Quem faltar a consulta sem justificar paga taxa moderadora

01 abr, 2013

Utente deve justificar a sua falta à consulta marcada nos sete dias seguidos após a data marcada. No caso de não o fazer, o utente ficará sujeito a uma falta não justificada e ao pagamento da taxa.

As novas regras de acesso a consultas hospitalares entram esta segunda-feira em vigor, com os utentes a serem obrigados a pagar taxa moderadora caso não apresentem uma justificação "plausível" em caso de falta.

A portaria foi publicada em “Diário da República” a 4 de Março e define que os utentes que faltem a uma consulta de especialidade hospitalar, para a qual tenham sido convocados, possam ter de pagar a respectiva taxa moderadora se não apresentarem uma justificação "plausível".

Na altura, o Ministério da Saúde revelou que mais de um milhão de consultas foram canceladas anualmente desde 2010 nas unidades do Serviço Nacional de Saúde por falta dos utentes e que estas "poderiam resolver as actuais listas de espera".

O regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) define que o utente deve justificar a sua falta à consulta marcada nos sete dias seguidos após a data marcada.

No caso de não o fazer, o utente ficará sujeito a uma falta não justificada, sendo que o regulamento estabelece como dever do doente "justificar a falta, por motivo plausível, a qualquer consulta marcada, para a qual tenha sido convocado, sob pena de lhe ser exigido o pagamento da taxa moderadora aplicável", lê-se na portaria.

O novo regulamento "define o conceito de falta não justificada do utente (idêntico ao conceito utilizado no código de trabalho) e estabelece o prazo para a justificação correspondente (informar cinco dias antes da impossibilidade de comparecer à consulta ou justificar a falta nos sete dias subsequentes à consulta), sendo esta uma matéria relevante para a homogeneização de procedimentos e combate às faltas injustificadas".

Este regulamento tem por objectivo harmonizar os procedimentos inerentes à implementação e gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar.

Para tal, estabelece "um conjunto de regras que vinculam as instituições do SNS e os profissionais de saúde intervenientes no processo, articulando-os de forma criteriosa e transparente".

Um milhão de consultas canceladas por ausência do utente
O Ministério da Saúde apontou, por seu lado, que pelo menos desde 2010 não se efectuam por ano um milhão de consultas por ausência do utente, ressalvando que por cada consulta não realizada, há outro utente que poderia ter acesso a uma consulta médica.

O Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas Instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designado por Consulta a Tempo e Horas (CTH), foi criado em 2008 e assenta num sistema informático de referenciação dos pedidos de primeira consulta de especialidade hospitalar oriundos dos cuidados de saúde primários.

Dados da tutela dão conta de que em 2012 foram realizadas 937.831 consultas referenciadas pelo médico de família através do CTH, representando um aumento de 15% face a 2011 (mais 128.572). No mesmo período, o tempo médio de resposta ao pedido de consulta foi de 109,8 dias e a mediana do tempo até à realização da primeira consulta foi de 81,4 dias.