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Braga

Vítimas de falso padre já têm situação regularizada

04 out, 2011 • Ângela Roque

Condenado a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, o homem vai ter de indemnizar alguns paroquianos e pedir desculpa à Arquidiocese de Braga.

A Arquidiocese de Braga já regularizou o caso de um casamento e um baptizado celebrados por falso padre, que ontem foi condenado pelo Tribunal de Santo Tirso, por usurpação de funções e burla qualificada. 

Os dois sacramentos tiveram de ser reconfirmados porque, na prática, eram nulos, como explica o cónego José Paulo Abreu, vigário geral da diocese e juiz do Tribunal Eclesiástico: “Quando falamos do matrimónio, é nulo obviamente. Aqui em Braga aconteceu apenas um caso. Nesses casos tudo o que há a fazer é tentar a convalidação do matrimónio. Ou seja, chamar de novo as pessoas que pretensamente contraíram matrimónio e voltar a saber delas do propósito que têm de constituir família, de se amarem, de se aceitarem como marido e esposa”.

Outros casos, porém, podem ser mais complicados. “No baptizado é diferente, porque nalguns casos o baptismo pode ser administrado por leigos, o que é o caso. Simplesmente ele não estava devidamente credenciado, habilitado, nem se tratava de um caso de perigo de morte para que esse baptizado fosse considerado válido sem mais. Neste caso é preciso chamar outra vez a pessoa e baptizar à condição”, explica o sacerdote.

Burlados não têm culpa
Nos referidos casos em Braga a situação já foi resolvida: “Em Braga já foram contactadas as pessoas e o problema está resolvido. Gostaria de salvaguardar o seguinte. Se há má fé da parte de quem se põe a exercer o ministério para o qual não está habilitado, ou da parte de quem administre sacramentos sem ter o sacramento da ordem que o permitiria fazê-lo, não recai qualquer culpabilidade sobre quem, de boa fé, foi burlado. Ou seja, não tenham problemas de consciência as pessoas que acreditavam estar perante alguém credenciado para o que estava a fazer. A única culpabilidade cai sobre quem comete esta fraude.”

Em termos de justiça civil o cónego José Paulo Abreu considera a pena ontem decretada pelo Tribunal "demasiado branda" e admite que este caso deve levar a Igreja a ter mais cuidado com a identificação dos sacerdotes: “Normalmente há um cartão de identidade sacerdotal e aquilo que está nas normas é que qualquer sacerdote que aparece para celebrar ou concelebrar deve exibir a sua credencial. Mas nós agimos muito à base da confiança, estas coisas acontecem normalmente quando as pessoas estão de férias, aparece um sacerdote que às vezes não está munido da documentação e uma vez ou outra facilita-se. Fica o aviso para se passar a ter mais cuidado”.

Com "especial talento para o engano" - como sublinhou o Juiz - o "falso padre", de 38 anos, celebrou missas, casamentos, baptizados e funerais por todo o país, entre 2004 e 2007, quando foi preso.

Ontem foi condenado pelo Tribunal de Santo Tirso a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, e vai ter de indemnizar alguns paroquianos que burlou e pedir desculpa à Arquidiocese de Braga.