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Ex-vice-reitor do seminário do Fundão condenado a 10 anos por abuso de menores

02 dez, 2013

Sacerdote estava acusado de 19 crimes envolvendo rapazes entre os 11 e os 17 anos e já se encontrava em prisão domiciliária numa casa sacerdotal.

O Tribunal do Fundão deu como provada a acusação de abusos sexuais de seis menores que incidia sobre o ex-vice-reitor do seminário do Fundão. Os juízes condenaram o padre Luís Mendes a 10 anos de prisão efectiva e ainda ao pagamento de indemnizações que variam entre os mil e os dois mil euros. O sacerdote decidiu recorrer, motivo pelo qual vai continuar em prisão domiciliário - é a medida de coacção a que estava sujeito.

O antigo vice-reitor do seminário do Fundão era acusado de 19 crimes envolvendo seis rapazes, com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos. As queixas foram apresentadas pelas famílias dos menores à Polícia Judiciária da Guarda. Todos os crimes foram dados como provados pelo colectivo de juízes, depois de ouvidas 19 testemunhas de acusação e 31 de defesa. 

O julgamento do arguido, de 37 anos, começou a 19 de Setembro. Nesse mesmo dia, o padre Luís Mendes remeteu-se ao silêncio, postura que alterou nas sessões seguintes de julgamento. O sacerdote defendeu-se com base numa suposta "cabala" por parte dos alunos do seminário. Na fundamentação da sentença, os juízes referiram que o ex-vice-reitor nunca admitiu qualquer culpa.

Depois de o caso vir a público, em Dezembro de 2012, o sacerdote foi imediatamente suspenso do seminário e tem estado em prisão domiciliária numa casa sacerdotal. O bispo da Guarda, D. Manuel Felício, instaurou de imediato um processo canónico, que decorre no tribunal eclesiástico, e assegurou publicamente que a diocese iria colaborar com as autoridades, conforme está estipulado nas normas internas da Igreja para lidar com estas situações. 

A investigação prévia deste processo religioso, que incluiu auscultação dos envolvidos, começou em Dezembro e foi enviada para Roma em Março. D. Manuel Felício deslocou-se em Março e Outubro a Roma e tem estado a acompanhar de perto o caso. 

Se o processo eclesial também considerar que o sacerdote é culpado, este poderá ser laicizado, o que o impedirá de exercer o sacerdócio ou ocupar qualquer cargo de responsabilidade na Igreja.