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Constitucional “chumba” diploma que criminaliza enriquecimento Ilícito

04 abr, 2012

A fiscalização preventiva do diploma tinha sido requerida pelo Presidente da República no início de Março.

O Tribunal Constitucional “chumbou” hoje o diploma que cria o crime de enriquecimento ilícito, por considerar que viola várias normas da Constituição. 

A fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma tinha sido requerida pelo Presidente da República no início de Março.

O presidente do TC, Rui Moura Ramos, justificou o chumbo dizendo que os juízes entenderam serem violados os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.

Segundo uma nota da Presidência da República divulgada na altura, "atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático", Cavaco entendeu que a sua entrada em vigor deveria ser precedida da intervenção do Tribunal Constitucional.

Com a apreciação da lei pelo Constitucional, Cavaco Silva pretendeu que "a criminalização do enriquecimento ilícito se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos direitos fundamentais de todos os cidadãos", era ainda referido.

O diploma foi aprovado na Assembleia da República a 10 de Fevereiro, com os votos contra do PS. Na discussão na especialidade, o partido levantou dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma da maioria PSD/CDS-PP, considerando que viola o princípio da presunção de inocência ao inverter o ónus da prova.