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Tribunal de Tavira rejeita providência contra candidatura do PSD

05 abr, 2013

Em causa a candidatura do presidente da Câmara de Castro Marim, José Estevens, à autarquia vizinha de Tavira. 

O Tribunal de Tavira rejeitou a providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca contra a candidatura, apoiada pelo PSD, do presidente da Câmara de Castro Marim, José Estevens, a Tavira.

O Tribunal considerou que, caso aceitasse o pedido do movimento e impedisse a candidatura de José Estevens a Tavira, o "procedimento cautelar assumiria carácter definitivo e esvaziava de sentido uma acção principal com o mesmo objecto a apresentar posteriormente". Neste contexto, a providência cautelar foi indeferida, com a magistrada a "remeter a apreciação de tal questão para o processo eleitoral".

A providência pedia que o tribunal considerasse ilegal a candidatura de Estevens à Câmara de Tavira, pelo facto de o autarca, a concluir o seu terceiro mandato consecutivo na Câmara de Castro Marim, estar impedido de concorrer devido à lei de limitação mandatos. 

Esta decisão é contraditória à tomada pelo Tribunal de Lisboa e que impediu a candidatura à autarquia da capital de Fernando Seara, que está a cumprir o terceiro mandato consecutivo na Câmara de Sintra.

A providência cautelar foi interposta pelo Movimento Revolução Branca. Segundo o movimento, a lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias impede igualmente as candidaturas de Luís Filipe Menezes ao Porto, Fernando Costa a Loures, Francisco Amaral a Castro Marim e Pedro Lancha a Estremoz.