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Saiba como pedir a devolução da caução da luz, água ou gás

07 dez, 2012 • Liliana Monteiro

A verba cobrada foi considerada ilegal e os consumidores têm direito a pedir reembolso desde 2007 mas, passados cinco anos, são muito poucos os que já o fizeram. O prazo termina no próximo ano.

É uma quantia considerável que pode ajudar neste tempo de crise. Falamos na devolução de cauções cobradas em contratos de luz, água e gás, na sua maioria em contratos realizados até 1999.

A verba cobrada foi considerada ilegal e os consumidores têm direito a pedir reembolso desde 2007, mas, passados cinco anos, são muito poucos os que já o fizeram. O prazo termina no próximo ano.

A caução era uma verba pedida na altura da realização do contrato, uma garantia da empresa para o caso do não cumprimento de uma obrigação contratual. Em causa estão, na base, contratos realizados até 1999, mas há situações em que após essa data a caução continuou a ser cobrada.

Em declarações à Renascença, Ana Ferreira, jurista da DECO, explica que é preciso enviar por email ou carta, para a morada da Direcção-Geral do Consumidor, um requerimento onde “deve constar a identificação do consumidor , a cópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão, a identificação da empresa fornecedora do serviço, o número do contrato ou o número de identificação junto daquela empresa, pode ser o código de identificação local junto da EDP, por exemplo”.

Também é necessário referir o NIB, o número de identificação bancária, para onde deve ser feito o reembolso da ou das cauções.

Um único requerimento pode conter vários pedidos de devolução. Por exemplo, dos contratos da água, luz e também do gás ou pedidos de devolução de cauções pagas em casas onde já não habita nesta altura, mas onde fez contratos nos anos 90.

Ana Ferreira, jurista da associação de defesa do consumidor, acrescenta que “caso o titular do contrato já tenha falecido não se perde o direito à devolução da caução”.

“Quanto envio o requerimento devo informar a qualidade em que me apresento: herdeiro, cabeça de casal”, explica Ana Ferreira.

O pedido de reembolso da caução pode ser feito até final do próximo ano, leva o seu tempo a ser avaliado e, no final, pode acabar por render uma quantia considerável.

A Direcção-Geral do Consumidor disponibiliza uma ficha a partir da qual pode fazer automaticamente o pedido. Já a DECO tem no seu site uma carta-tipo.

[notícia actualizada às 18h10].