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Se ficar de baixa, recebe menos a partir de domingo

27 jun, 2012

Alterações foram publicadas em "Diário da República". Nas baixas até 30 dias, o trabalhador passa a receber 55% do salário bruto, quanto até agora recebia 65%.

Se ficar de baixa, recebe menos a partir de domingo

As baixas de curta duração são as mais penalizadas pelas alterações ao subsídio por doença publicadas em "Diário da República", que entram em vigor a 1 de Julho. É nas baixas até 30 dias que o Governo mais mexe, por entender que é aí que se concentram mais casos de fraude.

Assim, nas baixas até 30 dias, o trabalhador passa a receber 55% do salário bruto, quanto até agora recebia 65%. As percentagens sobem à medida que aumenta o período de incapacidade temporária para o trabalho, daí que a percentagem máxima paga seja de 75% quando a baixa é superior a 365 dias.

É agora introduzida uma majoração de 5% no subsídio de doença para os beneficiários cuja remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo com idades até aos 16 anos (ou até 24 anos se receberem abono de família), ou ainda no caso de terem descendentes que beneficiem de bonificação por deficiência.

Este diploma procede ainda a uma revisão global do regime jurídico do rendimento social de inserção. Este rendimento só será atribuído depois de assinado um contrato de inserção, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar.

Em causa estão obrigações relacionadas com a saúde e educação dos filhos e o dever da procura efectiva de emprego ou frequentar acções de formação profissional.

As novas regras prevêem ainda que este rendimento passe a ser penhorado.

O decreto-lei inclui alterações dos regimes jurídicos de outras prestações sociais, como a protecção na maternidade, paternidade, adopção e morte.