11 nov, 2011
A Provedoria de Justiça recomendou ao Ministério da Educação que pague aos professores a compensação prevista em lei pela caducidade dos contratos a termo.
A recomendação do provedor, hoje divulgada, é dirigida expressamente ao director-geral dos recursos humanos da Educação. Estes casos de professores nesta situação têm vindo a ser decididos em tribunal, uma vez que o Ministério da Educação se recusa a pagar.
A tutela alega que o fim dos contratos a termo celebrados ao abrigo dos regimes especiais de contratação de docentes não confere o direito à compensação previsto no regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Contudo, o provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, esclarece que no regime laboral comum, quando a cessação do contrato não decorrer da vontade do trabalhador, este tem sempre o direito à respectiva compensação.
Contactado pela Renascença, o Ministério da Educação limita-se a confirmar que recebeu a recomendação do provedor de justiça, sem fazer qualquer comentário.