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Contribuintes têm de validar facturas de saúde com IVA a 23%

07 jul, 2015

As mudanças publicadas na segunda-feira em Diário da República têm efeitos retroactivos, mas é preciso ir ao portal das Finanças validar cada factura individualmente.

As facturas de saúde com IVA a 23% emitidas desde o início do ano podem ser descontadas no IRS, mas para isso é necessário que sejam validadas pelo próprio contribuinte.

As alterações ao IRS, aprovadas em Maio e publicadas em Diário da República na segunda-feira, têm, por isso, efeitos retroactivos.

A alteração significa que a partir de agora deixa de ser preciso pedir facturas separadas na farmácia para produtos com IVA a 6 e 23%.

As facturas com IVA a 23% vão ficar pendentes no Portal das Finanças, na conta de cada contribuinte.

Caso tenha receita médica, e só nestas situações, o utente deverá validar cada factura individualmente e assim beneficiar do respectivo reembolso na declaração do IRS respeitante ao ano em que a factura foi emitida.