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Salário mínimo viola os direitos sociais dos portugueses

22 jan, 2015 • Marina Pimentel

Portugal viola a Carta Europeia dos direitos Sociais em dez situações. Das profissões de risco ao direito à greve.

Salário mínimo viola os direitos sociais dos portugueses
O valor do salário mínimo nacional, 505 euros, não permite assegurar um nível de vida digno, o que constitui uma violação da Carta dos Direitos Sociais que Portugal ratificou em 2002. É o que diz o Comité Europeu dos Direitos Sociais num relatório divulgado esta quinta-feira e que aponta dez situações de violação destes direitos em Portugal.

O comité conclui também que o trabalho em dia feriado não é adequadamente compensado, mas neste caso a referência é à situação existente até ao dia 31 de Dezembro, em que pelo dia feriado os trabalhadores recebiam apenas metade do valor do seu dia de trabalho e uma folga de compensação. A 1 de Janeiro foi reposto o pagamento a 100%.

O comité aponta também falhas em relação às profissões de risco. Estes trabalhadores não são devidamente compensados, nomeadamente pela redução do horário de trabalho ou pela atribuição de dias de folga suplementares, considera-se.

A situação dos polícias é referida de forma concreta. Os agentes que estão em patrulha ou de piquete não recebem a devida compensação, nem mesmo remuneração equivalente ao valor da sua hora de trabalho.

A lista de situações em que Portugal viola o conteúdo da Carta dos Direitos Sociais, uma espécie de versão social da Convenção dos Direitos do Homem, é extensa. São dez as situações em que não estão a ser cumpridos pelo Governo, praticamente metade das que foram analisados.

Também em matéria sindical a legislação portuguesa não cumpre as normas europeias, nomeadamente quanto à representatividade dos sindicatos e das centrais sindicais e a participação paritária de empregadores e trabalhadores no Conselho Económico e Social.

O Comité Europeu dos Direitos Sociais tem ainda dúvidas quanto à concretização do direito à greve. Critica o facto de a sua convocação estar praticamente limitada aos sindicatos e considera excessivo o tempo necessário para se formar uma organização sindical.

Em relação ao estabelecimento de serviços mínimos, o Comité Europeu dos Direitos Sociais diz que a lei portuguesa é pouco clara quanto à obrigatoriedade de os serviços mínimos serem decididos por tribunal arbitral.