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Agravamento das multas fiscais é “uma forma de ir sempre aos mesmos”

29 ago, 2014

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas critica várias das novas normas, em especial a falta de distinção entre uma infracção intencional de uma infracção ocasional.

O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), Domingues de Azevedo, critica a falta de distinção entre uma infracção intencional de uma infracção ocasional, nas novas regras em matéria de legislação fiscal.

Em declarações à Renascença, Azevedo sublinha que não se distingue, "por exemplo, se uma pessoa está doente ou se esqueceu de entregar uma declaração de IRS”, quando a Autoridade Tributária tem mecanismos que lhe permitem corrigir o efeito da falta.

O agravamento das penalizações por incumprimento de deveres fiscais não passa de “uma forma de ir sempre aos mesmos”, sentencia o bastonário da OTOC.

Nestas declarações à Renascença, Domingues de Azevedo aponta como positiva a decisão de aumentar multas para empresas que não tenham os programas ou equipamentos informáticos de facturação como exige a lei. A medida é importante “para desincentivar aquelas situações em que as pessoas usam mecanismos para fugirem ao incumprimento das suas obrigações”.

O agravamento das penalizações por incumprimento de deveres fiscais é uma das soluções apresentadas pelo Governo para cobrir o aumento da despesa, com um encaixe adicional de receita fiscal e contributiva na ordem dos 1.500 milhões de euros.