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Há novas regras para o crédito à habitação para pessoas com deficiência

27 ago, 2014

O crédito tem um valor máximo de 190 mil euros e todos os bancos são obrigados a conceder este tipo de empréstimo.

Foram publicadas, esta quarta-feira, em Diário da República as novas regras para o crédito à habitação para pessoas com deficiência.

O acesso ao novo regime é aplicado aos deficientes civis, com mais de 18 anos e incapacidade igual ou superior a 60% que pedem crédito para comprar, ampliar ou fazer obras de remodelação dos imóveis.

O mesmo crédito tem um valor máximo de 190 mil euros, segundo o novo regime.

A lei, aprovada a 25 de Julho, tem novas condições de acesso deixando de ser obrigatório ter um seguro de vida e passando todos os bancos a serem obrigados a conceder este tipo de crédito.

Os empréstimos beneficiam ainda de uma bonificação que é paga pelo Estado aos bancos que concedem o empréstimo.

Por outro lado, os beneficiários deste regime não podem vender os imóveis no prazo de cinco anos após a data da celebração do contrato.

A nova lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2015.