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Constitucional chumba referendo à co-adopção

19 fev, 2014

O facto do referendo ter duas perguntas e de se restringir o voto cidadãos eleitores recenseados no território nacional são as duas razões apontadas pelo Tribunal.

O Tribunal Constitucional chumbou esta quarta-feira o referendo à co-adopção. Em causa estava a possibilidade de adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo do filho do seu cônjuge ou unido de facto e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto.

Os juízes chumbaram o referendo alegando, por um lado, que "a cumulação no mesmo referendo das duas perguntas propostas dificulta a perfeita consciencialização, por parte dos cidadãos eleitores (...) sendo suscetível de conduzir à contaminação recíproca das respostas, não garantindo uma pronúncia referendária genuína e esclarecida".

Por outro lado, entenderam "que a proposta de referendo, ao prever apenas a participação dos cidadãos eleitores recenseados no território nacional, restringia injustificadamente o universo eleitoral, impondo-se a abertura do referendo aos cidadãos recenseados residentes no estrangeiro".

Declarada a inconstitucionalidade, o texto é devolvido à Assembleia da República, que pode reapresentá-lo, expurgado das inconstitucionalidades.

O Presidente da República requereu a 28 de Janeiro a fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade da proposta, após o referendo ter sido aprovado no Parlamento a 17 de Janeiro com os votos do PSD, a abstenção do CDS e de dois deputados do PS e a oposição de todos os restantes partidos.

As perguntas aprovadas pelos deputados foram: "1. Concorda que o cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo possa adoptar o filho do seu cônjuge ou unido de facto? 2. Concorda com a adopção por casais, casados ou unidos de facto, do mesmo sexo?".


[actualizado às 18h25]