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Pombal

Pena suspensa para condutor acusado de dois homicídios por negligência

04 fev, 2014

Juíza considerou que a favor do arguido pesou "o tempo decorrido" e a "ausência de antecedentes criminais". O condutor, de 25 anos, "tinha ingerido bebidas alcoólicas" e circulava com tempo bom.

O Tribunal Judicial de Pombal condenou o condutor que, em Abril de 2011 provocou a morte a duas pessoas e ferimentos em 11, à pena única de três anos e 11 meses de prisão, suspensa por igual período.

A suspensão da pena está condicionada à obrigatoriedade de o arguido, de 25 anos, cumprir um plano de reinserção social e entregar à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima 3.600 euros.

Henrique Longo foi condenado por dois crimes de homicídio por negligência e quatro crimes de ofensa à integridade física por negligência, tendo sido absolvido da prática de três contra-ordenações ao Código da Estrada.

Na leitura da sentença, a juíza Rafaela Correia deu como provado que na madrugada de dia 10 de Abril de 2011, Henrique Longo, que "tinha ingerido bebidas alcoólicas", circulava no Alto da Granja, Pombal, apresentando-se o tempo bom, o pavimento "seco, limpo e em bom estado de conservação", e o local "iluminado".

Na zona, encontrava-se uma rulote de comida rápida, iluminada e "retirada cerca de 15 metros da berma da faixa de rodagem".

A determinado momento, o automobilista, que "seguia desatento ao tipo de condução que realizava e às características da via" e conduzia a velocidade não apurada, mas "excessiva", perdeu o controlo do veículo, entrando em derrapagem, na sequência da qual várias pessoas foram atingidas.

A juíza considerou que a favor do arguido pesou "o tempo decorrido" e a "ausência de antecedentes criminais".

"Alguns consideram que estes crimes de negligência são azar. Azar é uma coisa para a qual não contribuímos. O senhor, que tinha todas as condições para adequar a condução à via, ingeriu álcool, utilizou o veículo de forma a que não conseguiu [controlar]", observou a magistrada judicial, criticando o pedido de desculpa que o arguido fez em julgamento que que classificou como uma "mera formalidade".

Dirigindo-se ao condutor e quando se ouviam pessoas a chorar na sala de audiências, Rafaela Correia continuou: "Esta dor das pessoas que estamos aqui a ouvir não vai ser atenuada".

"Espero que tenha aprendido a sua lição e desejo tudo de bom para si", concluiu a magistrada perante as críticas à decisão por parte das vítimas do acidente e seus familiares.