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É oficial. Imposto sobre as pensões passa a abranger quem aufere mais de 1.000 €

09 jan, 2014 • Eunice Lourenço

Cortes são progressivos e variam entre os 3,5% e os 10% para montantes entre os 1.000 e os 4.611 euros. Daqui em diante, há parcelas das pensões que podem ser taxadas a 40%.

É oficial. Imposto sobre as pensões passa a abranger quem aufere mais de 1.000 €
As pensões a partir dos mil euros brutos, independentemente da natureza da entidade pagadora, vão passar a pagar a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Até agora, a CES era aplicada às reformas iguais ou superiores a 1.350 euros. Os descontos para a ADSE, ADM (Assistência da Doença aos Militares) e SAD (sub-sistemas de saúde das forças de segurança) também sofrem alterações. Medidas anunciadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros.

As pensões a partir dos 1.000 euros brutos, independentemente da natureza da entidade pagadora, vão passar a pagar a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Até agora, a CES era aplicada às reformas iguais ou superiores a 1.350 euros. Se é pensionista, pode utilizar o simulador que a Renascença desenvolveu para calcular as perdas com a CES - pode descarregá-lo AQUI.

Os cortes vão ser de 3,5% sobre o montante total da pensão para quem aufere entre 1.000 e 1.800 euros, quando até aqui eram de 3,5% entre 1.350 e 1.800 euros. Deste valor em diante, a taxa sobe progressivamente. Um exemplo: quem auferir 1.100 euros vai perder 38,50 euros com a CES, quando não perdia nada até aqui.

Há uma cláusula de salvaguarda que implica que as pensões nunca podem ficar abaixo de 1.000 euros brutos depois de aplicado o corte. Na prática, entre os 1.000 e os 1.036 euros, o corte é inferior a 3,5%. A partir de 1.037 brutos, já não é feito qualquer acerto e a perda é mesmo de 3,5% até aos 1.800 euros, valor a partir do qual os cortes percentuais se acentuam.

Quem auferir mais de 1.800 euros e menos de 3.750 euros, vai sofrer um corte de 3,5% sobre 1.800 euros e de 16% sobre o montante superior a 1800 euros (perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%). Por exemplo, uma pensão de 2.000 euros vai perder 95 euros: isto é, quase 32 euros relativos à taxa de 16% aplicada aos 200 euros que ficam entre 1.800,01 e 2.000 euros, aos quais se juntam 63 euros dos 3,5% aplicados sobre 1.800 euros. Neste escalão em concreto, não há alterações ao que era praticado até aqui.

Entre os 3.750 euros e os 4.611 euros, o corte vai ser de 10% sobre o total da pensão. Por exemplo, uma pensão de 4.000 euros perde 400. Até aqui, a taxa era de 10% entre 3.750 euros e 5.030.

Para pensões superiores a 4.611 euros e inferiores a 7.126, e cumulativamente a uma redução de 10% sobre o valor total, vai haver um corte de 15% sobre o montante que ficar acima de 4.611. Por exemplo, uma pensão de 6.000 euros perde 808 euros: vai pagar 600 euros relativos aos 10% aplicados sobre o total, mais 208 euros relativos à taxa de 15% aplicada ao valor superior a 4.611 euros. Até aqui, esta regra era aplicada entre os 5.030 e os 7.545 euros.

Outra diferença. Para pensões superiores a 7.126 euros, e cumulativamente a uma redução de 10% sobre o valor total e de 15% sobre o montante entre 4.611,01 euros e 7.126, vai ser aplicada uma taxa de 40% sobre o montante que ultrapassar os 7.126 euros. Por exemplo, uma pensão de 8.000 euros perde 1.527 euros: 800 euros relativos a 10% sobre o montante total, 377 euros relativos à taxa de 15% aplicada ao montante entre 4.611,01 euros e 7.126 euros e 350 euros relativos à taxa de 40% aplicada ao valor acima de 7.126 euros. Até aqui, esta regra era aplicada a partir dos 7.545 euros.

Os descontos para a ADSE, ADM (Assistência da Doença aos Militares) e SAD (sub-sistemas de saúde das forças de segurança) também sofrem alterações. O Executivo decidiu aumentar a taxa de desconto para 3,5%, subindo um ponto percentual. Outra novidade é que, tal como já acontece na ADSE, a adesão dos militares e dos elementos das forças de segurança a estes subsistemas de saúde passa a ser voluntária.

Estas alterações foram decididas pelo Governo depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado a convergência das pensões das Caixa Geral de Aposentações com o regime geral da segurança social, medida que previa cortes médios de 10% nas pensões dos funcionários públicos. O chumbo do TC criou um buraco de cerca de 400 milhões de euros líquidos no Orçamento do Estado para 2014.


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