Imagine que pediu para mudar de contador. Liga à empresa de electricidade que lhe fornece o serviço e combina um horário - a partir de Janeiro, pode ter um intervalo até duas horas e meia (entre as 16h30 e as 19h00, por exemplo). Se não estiver em casa no período acordado, pode ter de pagar uma multa de 20 euros caso o técnico se desloque ao seu domicílio e não consiga falar com ninguém.
A medida, que se aplica nas situações que requerem a deslocação à residência dos clientes, entra em vigor no início do próximo ano e também funciona em sentido inverso. Ou seja, se a empresa falhar o cumprimento do horário, o cliente tem direito a indemnização de 20 euros.
O regulamento da qualidade de serviço do sector eléctrico (RQS), que estabelece as novas regras, foi aprovado esta quarta-feira pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Os novos procedimentos têm mais implicações: os comercializadores vão ser obrigados a ter atendimento escrito, telefónico "ou equivalente que garanta resposta imediata". Por outro lado, os pedidos de informação tem de ser respondidos em menos de 15 dias.
Quanto às reclamações, o prazo de resposta e o valor de compensação podem ser acordados contratualmente com o cliente.