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Corte progressivo será alternativa para pensões da função pública

21 out, 2013 • Eunice Lourenço

Governo tem "plano B" para eventual chumbo do Tribunal Constitucional à convergência das pensões.  

O Governo já está a ponderar uma alternativa para o caso de o Tribunal Constitucional chumbar a lei da convergência das pensões. Ao que a Renascença apurou, esta alternativa passa por propor um corte progressivo em vez do corte transversal de 10%.

A lei – que foi aprovada na generalidade na semana passada – impõe um corte transversal de 10% nas pensões de funcionários públicos acima dos 600 euros. Este corte será aplicado às pensões já em vigor e tem gradações em função da idade, mas de forma geral é um corte transversal, sem ter em conta o rendimento.

Os partidos da esquerda já anunciaram que vão pedir a fiscalização desta lei, caso o Presidente da República não o faça. A alternativa do Governo para o caso de haver uma declaração de inconstitucionalidade será propor um corte progressivo em vez de um corte transversal. Esse corte progressivo poderá ir de 5 a 15% da pensão.

A proposta de lei da convergência já foi aprovada na generalidade, mas ainda tem de passar pelo restante processo legislativo, podendo não estar pronta para entrar em vigor no início do ano, sobretudo se houver um pedido de fiscalização preventiva.

Nesse caso, e enquanto não entrar em vigor o corte nas pensões de funcionários públicos, o Governo pode arrecadar, pelo menos, uma parte da receita através da contribuição extraordinária de solidariedade. Isto porque incluiu no Orçamento do Estado uma cláusula de salvaguarda, segundo a qual a contribuição extraordinária não é cumulativa com o corte nas pensões. Ou seja, havendo corte não há contribuição, mas o inverso também se aplica, não havendo corte, há contribuição extraordinária: uma taxa que começa nos 3,5%.

O objectivo do Governo com a lei da convergência das pensões é aproximar as pensões dos funcionários públicos às pensões do regime geral de Segurança Social. Na sua exposição de motivos, o executivo argumenta que a lei da convergência de 2005 não funcionou como devia e que é preciso, no fundo, forçar essa convergência por o actual sistema não ser sustentável.

Nessa exposição de motivos, o Governo mostra uma preocupação com os argumentos constitucionais e reconhece que a proposta de lei tem um conjunto de soluções que tenta harmonizar direitos “valores constitucionais conflituantes”.

Uma das soluções é a salvaguarda de valores mínimos; outras são protecção pela idade e a indexação a indicadores económicos.

Quanto a um dos argumentos mais frequentemente invocado cada vez que se fala em diminuição de salários ou pensões, o princípio da protecção da confiança, o Executivo alega com o que diz tem sido um “entendimento pacífico” do Tribunal Constitucional: em matéria de sucessão de leis, uma norma é inconstitucional sempre que dela resultar uma ideia de arbitrariedade ou de excessiva onerosidade.