Tribunal aceita providência contra 40 horas e rejeita outra

01 out, 2013 • Ana Carrilho

Uma acção era FESAP a outra do SINTAP. A única diferença entre os dois processos foi o facto de terem sido analisados cada um pelo seu juiz.

O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou esta terça-feira a providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) contra a entrada em vigor das 40 horas de trabalho para a Função Pública. Mas recusou uma providência idêntica por parte da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP).

A informação chegou com poucos minutos de diferença, com origem no mesmo tribunal. A única diferença entre os dois processos foi mesmo o facto de terem sido analisados cada um pelo seu juiz.

Por agora e enquanto não houver indicações contrárias, isto significa que os trabalhadores afectos à SINTAP continuam a laborar as 35 horas semanais iniciais, e os funcionários filiados na FESAP devem avançaram para o alargamento do horário de trabalho, de 40 horas por semana. Entretanto, a confusão nos serviços está instalada.

Segundo o sindicalista José Abraão, da FESAP, o magistrado que rejeitou a acção entende que a questão deve ser apreciada pelo Tribunal Constitucional.

O sindicato da função pública filiado na UGT espera que o Constitucional decida rapidamente sobre a fiscalização sucessiva da lei das 40 horas que foi pedida por diversos partidos. Porque, diz José Abraão, há uma grande confusão nos serviços.

Para a FESAP, continua a ser claro que se os trabalhadores fazem mais horas de trabalho, também têm que receber mais.

No caso dos trabalhadores dos impostos, que também tiveram a providência cautelar aceite, acabou por ser suspensa pouco mais de 24 horas depois, no seguimento de uma declaração de interesse público no aumento do horário de trabalho entregue pelo Governo e que o tribunal aceitou.