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Quase 100 funcionários públicos já não podem receber dinheiro no privado e no Estado

18 abr, 2013 • Ana Carrilho

Licença extraordinária expirou. Visados têm agora de escolher entre algumas opções: regressar à mobilidade especial, optar pela aposentação ou deixar definitivamente o Estado.

Nos últimos quatro meses, quase uma centena de funcionários públicos em mobilidade especial perderam o direito a uma licença extraordinária que lhes permitia trabalhar no sector privado e continuar a receber do Estado. É o que refere um documento da Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, a que a Renascença teve acesso.

Trata-se de trabalhadores que podiam optar por um regime aprovado em 2008 que lhes permitia trabalhar no privado e receber até 75% da sua remuneração no sector público, perante a hipótese de passarem à mobilidade especial por extinção, fusão ou reestruturação dos seus serviços.

No entanto, a Lei de Orçamento para este ano determinou o corte da prestação em 50%, impôs um tecto de 838 euros e inviabilizou a hipótese de renovação das licenças, que chegam a ultrapassar 20 anos, embora a maioria seja de cinco anos. Por isso, as primeiras estão a terminar agora.

Neste caso, as pessoas regressam à mobilidade geral, podem ter hipótese de ser integradas num serviço, passam à aposentação ou optam, em definitivo, pelo trabalho no sector privado.

Segundo o mesmo documento, nos últimos quatro meses entraram mais 23 trabalhadores para a mobilidade especial. São cerca de 1.060. No entanto, os que passaram por este mecanismo e já saíram são mais de 1.650. Entre Dezembro do ano passado e este mês, 50 destas pessoas passaram à reforma e apenas outras dez reiniciaram funções, a título definitivo. Outros 16 funcionários foram colocados em serviços, mas em situação transitória.

No entanto, o número de trabalhadores do Estado na mobilidade deve engrossar nos próximos meses, nomeadamente com os professores que não têm turmas atribuídas.

Além disso, o Governo está a preparar alterações ao sistema, que determinam a procura activa de emprego, à semelhança do que acontece no sector privado. E, em princípio, não poderão ficar neste regime mais de dois anos. Depois, vão ter que abandonar a função pública.