02 abr, 2013
Assunção Cristas esteve esta terça-feira na Renascença a responder a perguntas dos ouvintes sobre a nova lei das rendas. A governante reafirmou que a lei protege os mais idosos e que, por isso, os senhorios não podem, em nenhum caso, despejar pessoas com mais de 65 anos.
"É verdade que nalguns casos os senhorios agem de má-fé, noutros casos podem não saber a situação patrimonial e de rendimentos dos seus inquilinos. No caso das pessoas com mais de 65 anos, se o senhorio vem com a conversa de 'ou paga isto ou vai para a rua', isso pura e simplesmente não é verdade", esclarece.
Por outro lado, a nova lei do arrendamento urbano permite ao senhorio aumentar a renda mesmo quando o edifício está degradado. A ministra Assunção Cristas lembra que o inquilino tem direito a exigir obras ao senhorio e pode apresentar queixa aos serviços camarários.
"Neste momento, a lei não faz depender a actualização da renda da condição física do imóvel. Todavia, o valor patrimonial que é relevante para limitar os aumentos de rendas já tem em conta a robustez do imóvel. Aquilo que o inquilino pode e deve fazer é exigir que a casa esteja em condições de boa habitabilidade -deve exigi-lo em primeiro lugar ao seu senhorio e, em segundo lugar, [pode fazer] uma denúncia às câmaras municipais", diz a ministra.
Na carta em que o senhorio faz a proposta para aumento da renda tem de constar o valor patrimonial do imóvel, caso contrário a proposta não é válida. Isso mesmo foi lembrado por Assunção Cristas.
"O senhorio tem de dizer qual é o valor patrimonial que está na sua caderneta, tem de juntar uma cópia da caderneta predial. Se não o fizer, a comunicação não tem efeito. É bom procurarem ajuda para que as pessoas saibam que às vezes há cartas que os senhorios enviam que nem sequer estão conformes com a lei", referiu a ministra à Renascença.
Confrontada com a necessidade de ser dado mais tempo aos inquilinos para responderem às propostas de aumento da renda feitas pelos senhorios, Assunção Cristas referiu que não é favorável à extensão do actual prazo de 30 dias. A ministra considera que não faz sentido alargar esse período, como pretendia o PS e admitia o PSD, porque "é residual" o número de casos em que não há uma resposta atempada do inquilino.
[notícia actualizada às 17h00]