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Fiscalista diz que diluição dos subsídios não afecta escalões de IRS

28 dez, 2012 • Carla Caixinha

Parlamento aprovou a proposta para pagar em duodécimos metade dos subsídios de Natal e de férias no sector privado. Medida é temporária e deve vigorar entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2013.

A CGTP quer saber se a diluição dos subsídios vai afectar os escalões de IRS. Na explicação dada à Renascença, o fiscalista Jaime Esteves, da PwC, diz que "não", pois na tributação final a diluição é irrelevante. Ainda assim, o fiscalista ressalva que "mensalmente pode haver impacto" se não forem feitos ajustes nas tabelas de retenção na fonte.

"Os rendimentos são retidos mensalmente de acordo com tabelas de retenção na fonte publicadas anualmente. E, obviamente, havendo uma diluição de metade que cada um dos subsídios de férias e de Natal, é evidente que haverá um rendimento maior. O que significa que, com esta diluição, as tabelas de retenção na fonte vão ter de ser ajustadas", explica Jaime Esteves, sublinhado que se não "houver um ajustamento das tabelas para 2013, a taxa seria ligeiramente maior".

O fiscalista da PwC lembra que a questão não é nova e colocou-se aquando da supressão de rendimentos de funcionários públicos e pensionistas, tendo na altura havido tabelas específicas, o que espera que aconteça agora. "Esta diluição de subsídios parece querer compensar de alguma forma os rendimentos das famílias mensalmente por esse excesso de tributação aprovado no Orçamento. Portanto, seria estranho que agora as tabelas para 2013 não tenham esse facto em vista."

A questão foi levantada pela CGTP esta sexta-feira no Parlamento. "Ainda não tivemos nenhuma informação específica sobre se esta diluição dos subsídios em duodécimos vão ou não ter influência nos escalões do IRS a suportar pelos trabalhadores", afirmou Arménio Carlos na comissão de Segurança Social e de Trabalho.

O Parlamento aprovou, esta quinta-feira, a proposta para pagar em duodécimos metade dos subsídios de Natal de férias no sector privado. A medida é temporária e deve vigorar entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2013.

Um trabalhador do sector privado, durante o próximo ano, vai receber metade dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos, ou seja, distribuídos pelos 12 meses do ano. No caso do subsídio de Natal, os restantes 50% serão pagos até 15 de Dezembro e, no de férias, antes do início das mesmas.

Para o caso dos trabalhadores temporários, o pagamento fraccionado dos subsídios depende do acordo firmado com a empresa.