Já pode entregar o IRS em papel. Saiba o que ainda pode deduzir

01 mar, 2012

Em Abril começa a entrega pela internet. O IRS deste ano é a última oportunidade para poupar nos impostos.

Já pode entregar o IRS em papel. Saiba o que ainda pode deduzir
Começa hoje o prazo para a entrega do IRS em papel, para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. A declaração diz respeito aos rendimentos de 2011 e esta é a última oportunidade para os contribuintes conseguirem poupar nos impostos.

No que diz respeito à saúde, a dedução é de 30% das despesas, mas não para todos: “Se o meu agregado familiar estiver nos dois últimos escalões do IRS, tenho limitação de um máximo de 1100 euros de despesas”, explica à Renascença a fiscalista da consultora Deloitte Rosa Freitas.

As despesas aqui consideradas são as isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%, bem como os juros de dívidas contraídas para as pagar, desde que relativas ao contribuinte ou aos membros do agregado familiar.

Na educação, o reembolso pode variar, sendo a majoração feita de acordo com o número de filhos em idade escolar. Podem ser deduzidas à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissional realizadas pelo contribuinte e seus dependentes até 760 euros.

Nas famílias com três ou mais dependentes, o valor é elevado em 142,50 euros por cada um, desde que todos sejam estudantes e tenham despesas de educação ou formação.

Quanto às despesas com habitação, ainda é possível deduzir juros, mas com diferenças de acordo com os escalões de IRS. Pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações dos empréstimos contraídos para comprar uma casa para habitação própria e permanente ou arrendamento para o mesmo fim, se situada em território nacional ou na União Europeia, até 591 euros. Em algumas situações, o limite pode ser aumentado até 886,50 euros.

Foi incluída a bonificação do limite da dedução com juros e amortizações de dívidas e prestações devidas em contratos celebrados para compra de casa. No entanto, o arrendamento está excluído desta majoração.

No que toca aos benefícios fiscais, há limitações a partir do terceiro escalão – ou seja, para rendimentos anuais de 7.410 euros.

Os contribuintes do último escalão (com rendimento colectável superior a 153.300 euros) não vão poder aproveitar os benefícios. Para os restantes, há a possibilidade de utilizarem os benefícios fiscais, mas com limites que variam entre 100 e 50 euros.

No ambiente, pode deduzir 30% das despesas em equipamentos que utilizem energias renováveis, obras de melhoramento térmico das habitações ou veículos exclusivamente eléctricos, até ao limite de 803 euros.

No campo dos seguros, com excepção dos cidadãos com deficiência e dos trabalhadores de profissões de desgaste rápido (pescadores, desportistas profissionais e mineiros), já não se pode deduzir no IRS os prémios pagos anualmente pelos seguros de vida e de acidentes pessoais.
Quanto à pensão alimentos, desde 2009, que o valor pago deixou de ser abatido aos rendimentos do contribuinte e é deduzido à colecta. O fisco considera apenas 20% do total e, este ano, com o limite máximo de 1.048,05 euros.

Há também que ter em conta que o valor da sobretaxa extraordinária, cobrada no subsídio de Natal, vai ser aplicado agora a outros rendimentos.

“Funciona como um pagamento por conta, ou seja, como uma dedução à colecta do imposto final, mas quem ainda não tenha pago – imagine, alguém que tenha recebido um prémio ou um bónus no primeiro semestre de 2011 – vai pagar esses 2,5 adicionais, que não descontou por conta sobre esses montantes”, esclarece a Rosa Freitas.

Quanto aos impostos sobre rendimentos singulares, a fiscalista explica que, “além de haver limites globais a partir do terceiro escalão, ou seja, a partir dos 7410 – e não há alteração de taxas de 2011 para 2012 – há limites mais reduzidos específicos para as despesas de saúde e com imóveis – juros, amortização… As pessoas devem guardar as facturas, obviamente, mas essas deduções ao imposto apurado serão, de certeza, menores em 2012”.

Pode também guardar as facturas de prestações de serviços com IVA, uma medida prevista no Orçamento do Estado, mas que ainda está para ser regulamentada.

Em Abril começa a entrega do IRS por via electrónica.