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Novas regras integram mais trabalhadores no Fundo de Garantia Salarial

04 mai, 2015 • Ana Carrilho

É o fundo destinado a pagar parte dos créditos salariais quando as empresas não o podem fazer por falta de dinheiro. Trabalhadores das empresas em revitalização foram para a justiça e ganharam.

Novas regras integram mais trabalhadores no Fundo de Garantia Salarial
Entram esta segunda-feira em vigor as novas regras do Fundo de Garantia Salarial, que permitem abranger mais trabalhadores. O fundo foi criado com o objectivo de pagar parte dos salários devidos por empresas insolventes e passa agora a abranger os trabalhadores das empresas em Processo Especial de Revitalização (PER) – ou seja, que estejam na iminência de declarar a insolvência.

Até agora isso não acontecia e muitos funcionários de empresas nessa situação recorreram aos tribunais, depois de a Segurança Social ter recusado os seus requerimentos.

A justiça deu-lhes razão e a questão acabou por chegar à Concertação Social por insistência dos sindicatos. Em Fevereiro, o Governo aprovou a nova lei.

O diploma inclui ainda uma norma transitória que resolve uma boa parte dos processos de trabalhadores com salários em atraso e que até não se enquadravam no regime do Fundo de Garantia Salarial. Vão ser alvo de reapreciação oficiosa os requerimentos apresentados por funcionários de empresas em Processo Especial de Revitalização e todos os requerimentos entregues entre 1 de Setembro de 2012 e esta segunda-feira, 4 de Maio, relativos a funcionários de empresas com planos de insolvência.

O Fundo de Garantia Salarial é gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, financiado pelo Estado e por uma parcela da taxa social única paga mensalmente pelas empresas. Assegura aos trabalhadores o pagamento de créditos como salários, subsídios ou compensação por fim do contrato de trabalho, quando as empresas não os podem pagar por estarem em situação de insolvência ou se encontrarem em situação económica difícil.

O fundo paga uma parte desses créditos, desde que os trabalhadores façam o requerimento.