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Greve dos pilotos. TAP obrigada a fazer pelo menos 32 voos diários

27 abr, 2015

Serão asseguradas ligações de ida e volta para a Madeira e Açores, bem como para vários destinos internacionais, entre eles Angola, Moçambique, Brasil, França, Reino Unido, Luxemburgo, Bélgica e Suíça.

O Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decretou a realização de serviços mínimos durante o período de greve dos pilotos da TAP, agendada para o período entre 1 e 10 de Maio.

Serão asseguradas ligações de ida e volta para a Madeira e Açores, bem como para vários destinos internacionais, entre eles Angola, Moçambique, Brasil, França, Reino Unido, Luxemburgo, Bélgica e Suíça.

O documento divulgado no site da instância impõe a realização de todos os voos programados para os Açores e de seis voos diários para a Madeira (três de ida e três de volta). Já para os destinos internacionais, o tribunal exige a realização de seis voos diários para Moçambique (três de ida e três de volta), quatro voos diários para o Brasil (dois de ida e dois de volta) e dois voos diários (um de ida e outro de volta) para vários destinos (Angola, França, Reino Unido, Luxemburgo, Bélgica, Suíça, Alemanha e Itália).

O tribunal arbitral garante que "com a definição de serviços mínimos não se pretende eliminar a possibilidade de exercer o direito de greve", mas sim compatibilizar esse direito com "outros direitos fundamentais destinados a proteger, necessidades sociais impreteríveis, ou seja de satisfação inadiável, como será o caso do direito ao trabalho, do direito à saúde, do direito ao ensino, ao lado de muitos outros".

Na base da definição destes serviços mínimos, o tribunal levou em conta, por exemplo, "a duração muito prolongada da greve" e "o facto de a aglomeração de candidatos a passageiros, nos aeroportos, poder implicar com questões de segurança das pessoas e dos bens que transportam".

O tribunal lembra ainda que para os portugueses dos Açores e da Madeira, o transporte aéreo é "única forma de quebrarem o isolamento em que são forçados a viver e, em ambos os casos, ser necessário assegurar o direito à deslocação no território nacional, consagrado no art. 442 da Constituição da República Portuguesa", acrescentando que, no caso dos Açores, a greve coincide com "as Festas do Senhor Santo Cristo, as quais possuem um grande significado para a região sendo previsível a necessidade deslocação de grande número de naturais da região".

[notícia corrigida às 15h11]