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Cortes no trabalho suplementar e em feriados duram até ao fim do ano

05 jun, 2014

Esta medida devia vigorar apenas até 31 de Julho. O Governo decidiu prorrogá-la até ao fim do ano.

O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que prorroga, até ao final do ano, a redução do pagamento do trabalho suplementar, bem como o pagamento em dia feriado.

No dia 13 de Maio, o Governo levou à Concertação Social uma proposta para prorrogação, até final do ano, da redução do pagamento do trabalho extraordinário, correspondendo a uma reivindicação das confederações patronais.

O objectivo é manter até final de 2014 a diminuição para metade do valor pago aos trabalhadores quando fazem horas extraordinárias ou trabalham em dia feriado, quando era suposto que esta medida apenas vigorasse até 31 de Julho deste ano.

"O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que prorroga, até ao final de 2014, o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e das cláusulas de contratos de trabalho, que tenham entrado em vigor antes de 1 de Agosto de 2012, e que disponham sobre acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores aos estabelecidos no Código do Trabalho", lê-se no comunicado.

A proposta do executivo, aprovada esta quinta-feira, suspende, até ao final do ano, o pagamento "da retribuição do trabalho normal prestado em dia feriado, ou descanso compensatório por essa mesma prestação, em empresa não obrigada a suspender o funcionamento nesse dia".

Ainda de acordo com a proposta do Governo, são salvaguardados "todos os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos individuais de trabalho que tenham entrado em vigor despois de 1 de Agosto de 2012, os quais não são afectados por esta medida de carácter excepcional e temporário".

No Conselho de Ministros, o Governo aprovou ainda a substituição da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) por cortes nas reformas acima dos mil euros, bem como a redução para três anos da caducidade das convenções colectivas.