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O que é o Pacto Orçamental Europeu?

16 mai, 2014 • Joana Costa

A disciplina orçamental é a regra. Em caso de incumprimento, os Estados arriscam multas de 0,1% do PIB.

O que é o Pacto Orçamental Europeu?

O Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG) entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2013, mas é necessário recuar no tempo para perceber este documento conhecido como Pacto Orçamental Europeu.

“Quando se assinou o tratado de Maastricht, em que se estabelecia a União Económica e Monetária, os especialistas já sabiam que era tudo uma questão de tempo”, diz à Renascença Eduardo Lopes Rodrigues, coordenador da Escola de Estudos Europeus do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

“Mais cedo ou mais tarde, essa União Económica e Monetária tinha de evoluir para um controlo orçamental, para uma partilha da gestão dos orçamentos em comum, assim como para uma partilha fiscal, política, e pelo meio ainda a união bancária. A fusão das economias acarreta formas mais avançadas de integração”, explica.

“Os orçamentos, antes de irem aos respectivos parlamentos, são submetidos a uma supervisão das instituições da união económica e monetária no sentido de serem coordenados, de gerarem uma maior estabilidade”, acrescenta.

Eis as principais regras do Pacto Orçamental.

Disciplina orçamental é a regra
O pacto é conhecido pelas regras mais apertadas de controlo orçamental: obriga cada Estado-membro signatário (todos da União, menos Reino Unido e República Checa) a ter um défice estrutural (a diferença entre as receitas e as despesas públicas, excluindo os efeitos temporários e conjunturais) inferior a 0,5% do PIB e uma dívida pública abaixo dos 60%.

Além disso, o défice também deve corresponder ao valor mínimo de referência, por país, para a sustentabilidade a longo prazo. Trata-se de um valor que é fixado pela vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A trajectória de ajustamento para a consecução desse objectivo é avaliada anualmente.

Poucas excepções
Só em circunstâncias excepcionais – por exemplo, em casos graves de contracção económica – são permitidos desvios temporários a esta "regra de equilíbrio orçamental".

Se a dívida pública for significativamente inferior ao valor de referência de 60% do PIB, o limite para o défice pode ser fixado em 1% do PIB.

Multas pesadas
Se um Estado-membro se desviar da regra de equilíbrio orçamental, será desencadeado um mecanismo de correcção automática.

O Estado-membro terá de corrigir os desvios num determinado período de tempo. O mecanismo respeitará plenamente as prerrogativas dos parlamentos nacionais. Se um dos membros não transpuser a tempo a "regra de equilíbrio orçamental" e o mecanismo de correcção automática, o Tribunal de Justiça da EU será competente para decidir da matéria. A decisão do tribunal será vinculativa e, em caso de incumprimento, será seguida de uma multa que pode ir até 0,1% do PIB.

Como ainda não há precedentes, se Portugal (e os outros Estados-membros) não cumprir os imperativos do pacto, “as sanções maiores seriam custos de reputação”, diz Eduardo Lopes Rodrigues. “Há ainda outro tipo de sanções, mas teriam de ser vistas caso a caso, processo a processo, com o princípio do contraditório, com uma galeria de atenuantes.”

Mais controlo em caso de défice excessivo
O processo de decisão em matéria de défices excessivos será mais automático que actualmente: os Estados-membros da área do euro acordam em apoiar as recomendações e propostas de actos do Conselho que a Comissão fizer e apresentar, excepto se tiverem a oposição de uma maioria qualificada.

Além disso, os Estados-membros sujeitos a procedimento por défice excessivo terão de estabelecer "programas de parceria orçamental e económica".

Esses programas incluirão uma descrição pormenorizada das reformas estruturais que tais Estados-membros terão de pôr em prática para garantir a correcção efectiva e durável dos respectivos défices.

Os programas serão submetidos à aprovação do Conselho e da Comissão e a sua aplicação será acompanhada, segundo as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento.