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Aprovado “perdão” a contribuintes com dívidas ao fisco e Segurança Social

03 out, 2013

Regime aplica-se aos incumpridores que regularizarem as dívidas até dia 20 de Dezembro deste ano. Quem aderir fica dispensado de pagar juros de mora e as custas dos processos de contra-ordenação.

O Governo aprovou um “perdão” para contribuintes que tenham dívidas ao fisco e à Segurança Social, isentando-os de pagar juros de mora e compensatórios, custas administrativas e cobrando coimas mais baixas se aceitarem regularizar a sua situação.

Aprovado esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o "regime excepcional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social", vai permitir a isenção do pagamento de todos estes custos aos incumpridores que regularizarem as dívidas até dia 20 de Dezembro deste ano.

O executivo diz que o objectivo deste “perdão” fiscal é "dar aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso aos fundos do novo quadro comunitário 2014-20".

Este regime deve também permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, "evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excepcional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social".

Não foi avançada nenhuma estimativa sobre o valor que espera alcançar em receitas fiscais este ano, que ajudam a abater o défice orçamental, este ano.