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TAP

Silva Peneda. "Requisição civil não pode ser accionada preventivamente"

19 dez, 2014 • André Rodrigues

Legal ou ilegal? O presidente do Conselho Económico e Social prefere não colocar a questão nesses termos, mas defende que o Governo não deve avançar com uma requisição civil preventiva.

Silva Peneda. "Requisição civil não pode ser accionada preventivamente"
O presidente do Conselho Económico e Social considera que o Governo não pode accionar a requisição civil da greve da TAP a título preventivo. De acordo com a legislação, diz Silva Peneda, essa decisão só poderá ser tomada no primeiro dia de greve, depois de se saber se os serviços mínimos estão ou não a ser cumpridos. Silva Peneda alerta ainda para a possibilidade de o Tribunal Arbitral decidir que não há serviços mínimos e, nesse cenário, a paralisação será total.

É a leitura do presidente do Conselho Económico e Social (CES). Em declarações à Renascença, Silva Peneda diz ter dúvidas quanto à legalidade da requisição civil, o mecanismo "excepcional" aprovado esta quinta-feira pelo Governo para impedir a greve na TAP.

O presidente do CES acompanha a interpretação de uma vasta maioria de juristas, segundo a qual a requisição civil só se aplica nos casos em que não sejam cumpridos os serviços mínimos.

Legal ou ilegal? Silva Peneda prefere não colocar a questão nesses termos, mas defende que o Governo não deve avançar com uma requisição civil preventiva para travar a greve geral na TAP convocada para os últimos dias do ano.

Em declarações à Renascença, o presidente do CES, organismo que integra o Tribunal Arbitral que decretará os serviços mínimos a cumprir pelos trabalhadores da transportadora aérea, considera que o mecanismo excepcional – criado em 1974 pelo Governo de Vasco Gonçalves – só é aplicável caso sejam violados os serviços mínimos.

“A minha interpretação resulta da leitura da lei que é muito clara: o artigo 571 do Código do Trabalho, no seu número três, estabelece que em caso de incumprimento dos serviços mínimos, o Governo pode recorrer à requisição civil”, argumenta.

A posição é complementada por dois acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, citados pelo presidente do CES, que determinam que “o Governo só pode lançar mão da requisição civil depois de instalada a greve e de constatar que, efectivamente, os serviços mínimos não estão a ser assegurados, não constituindo por isso fundamento da mesma a ameaça dos seus promotores que não os  iriam cumprir ou da presunção fundada noutros factores de que os mesmos não iriam ser assegurados". 

A legalidade ou não desta requisição civil "depende da forma como se vai processar a decisão". Mas todas as interpretações da lei actual apontam para que "essa requisição só possa ser accionada no dia 27" se, ou quando, se confirmar que não estão a ser cumpridos os serviços mínimos, afirma Silva Peneda.

O Tribunal Arbitral, que os vai fixar, só reúne esta sexta-feira e tem até 48 horas antes do início da greve para os comunicar às partes interessadas. Ou seja, só no início da próxima semana.

Requisição preventiva, sim ou não? Silva Peneda diz "não". Mas admite que o Governo "possa ter criado, desde já, os mecanismos para abertura da requisição civil para que ela se formalize" posteriormente.

Mas o presidente do CES adverte que "isso levanta outra questão: a requisição civil só se pode formalizar em Conselho de Ministros e não em antecipação. Tem que ser depois do facto. E o facto é o cumprimento ou não dos serviços mínimos".

E se não houver serviços mínimos?
A TAP pediu ao CES a fixação de serviços mínimos para assegurar 20% da operação. Se estes forem cumpridos, "deixa de haver lugar para uma requisição civil", invalidando as garantias do ministro da Economia, Pires de Lima, que assegurou que a requisição civil abrange 70% dos trabalhadores da TAP, permitindo a realização da totalidade dos voos da transportadora para o período entre 27 e 30 deste mês.

Pode, no entanto, dar-se a circunstância de nem sequer serem fixados serviços mínimos. E se assim for, Silva Peneda defende que "a requisição civil é ineficaz". E estaremos perante um cenário de "greve total".

A requisição civil, decidida esta quinta-feira em Conselho de Ministros, já foi publicada em Diário da República.