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Caso BPN. Tribunal agrava contra-ordenações

21 out, 2014

Decisão está relacionada com a ocultação do Banco Insular da contabilidade da antiga Sociedade Lusa de Negócios (SLN).

As contra-ordenações à sociedade gestora do Banco Português de Negócios (BPN) e a 13 arguidos individuais foram agravadas.

A decisão foi tomada esta terça-feira pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão e está relacionada com a ocultação do Banco Insular da contabilidade da sociedade Galilei, ex- Sociedade Lusa de Negócios (SLN).

Na sentença lida pela juíza Helena Nogueira, a Galilei viu agravada a contra-ordenação decretada pelo Banco de Portugal em 900 mil euros, passando dos 4 milhões impostos na decisão de 2012, contestada no processo, para 4,9 milhões de euros. 
 
Armando Pinto foi absolvido da multa de 200 mil euros e inibição do exercício de cargos em instituições financeiras durante cinco anos e Francisco Comprido da multa de 100 mil euros e inibição por três anos. 
 
O recurso às contra-ordenações, decretadas pelo Banco de Portugal em 2012, num valor global da ordem dos 9,92 milhões de euros, foi interposto pela SLN, actual Galilei, e por 14 dos 16 outros arguidos. 
 
José Oliveira e Costa, condenado ao pagamento de 950 mil euros e inibição de cargos em instituições financeiras pelo período de 10 anos, e José Castelo Branco, condenado ao pagamento de 130 mil euros e inibição por três anos, não recorreram.