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Na Alemanha não há código do trabalho. Ordenado médio é de três mil euros

12 nov, 2012 • Ana Carrilho e Daniel Rosário

Angela Merkel considera não ser necessário um novo resgate a Portugal nem uma renegociação do acordo. Esta segunda-feira, está em Lisboa durante cerca de seis horas.

No dia em que a chanceler alemã visita Lisboa, a Renascença dá-lhe as principais diferenças entre Portugal e a Alemanha no que respeita a salários, apoios sociais e despedimentos.


Salário mínimo/salário médio
Em Portugal, o salário mínimo está congelado nos 485 euros desde Janeiro de 2011, altura em que já devia ter atingido os 500 euros, dando cumprimento ao Acordo de Concertação Social.

O salário médio mensal, em 2011, pouco passou dos 1.250 euros brutos, de acordo com as contas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Portugal foi o país onde se registou a maior queda – 6,7%. Mas a derrapagem já tinha começado em 2010 e a tendência deve manter-se em 2012.

Na Alemanha, não existe um salário mínimo definido por lei. A excepção vai para alguns sectores de trabalho menos qualificado, como a construção, a gestão de resíduos, as limpezas e a segurança, e os valores variam de acordo com a região do país. Em Berlim, por exemplo, este ano um trabalhador da construção civil recebeu, no mínimo, 13,25 euros por hora, o que, ao final do mês, facilmente ultrapassa os dois mil euros.

Quanto ao ordenado médio, de acordo com as estatísticas oficiais, em 2011, o seu valor foi de 3.311 euros mensais, sem contar com alguns extras, como os subsídios de férias e de Natal.


Apoios sociais
Em Portugal, quem fica desempregado tem direito a um subsídio equivalente a 75% do salário, mas nunca mais que 1.048 euros ou menos que 419.

Os casais desempregados com filhos a cargo recebem mais 10%, mas só até ao fim do ano. A prestação é paga entre cinco e 18 meses, conforme a idade e o tempo de descontos do beneficiário. Quem tem mais de 50 anos e uma longa carreira contributiva pode ir até aos 26 meses.

Para ter o subsídio, é preciso ter descontado, pelo menos, 360 dias nos últimos dois anos. Sem esse prazo de garantia, pode pedir o subsídio social de desemprego, atribuído sob condição de recursos. Mas, metade dos desempregados nem estas condições preenchem.

A solução pode ser o Rendimento Social de Inserção (RSI), que tem agora regras mais apertadas. É preciso que toda a família “assine” um contrato, renovável anualmente, em que os adultos se comprometam a procurar emprego.

A prova de condição de recursos é obrigatória e exclui quem tiver mais de 25 mil euros no banco ou outros bens como casas, carros ou motas.

A prestação pode ser penhorada por conta de dívidas do beneficiário.


Na Alemanha, um desempregado com crianças a seu cargo recebe até 67% do último salário durante um ano ou durante um máximo de 18 meses, caso tenha mais de 55 anos de idade.

O subsídio mais básico de apoio social é de 374 euros mensais, mas varia em função do tamanho do agregado familiar. A este montante juntam-se verbas para ajudar a pagar alojamento e aquecimento, despesas de saúde, descontos para a reforma, roupa e alimentação.

De acordo com as estatísticas oficiais, em 2010 havia 7,5 milhões de alemães, ou seja, 9,2% da população, a receber algum tipo de apoio social básico do Estado.


Indemnizações por despedimento
Em Portugal, desde o dia 1 de Novembro, cada ano de trabalho vale apenas 20 dias de salário (em vez de 30) para a indemnização por despedimento. E há limites para o montante a receber: 12 salários com diuturnidades ou 240 salários mínimos – 116 mil e 400 euros.

Excepção: quem já tem mais de 12 anos de casa, mantém os direitos adquiridos até 31 de Outubro. Mas, todo o tempo que continuar a trabalhar na mesma empresa já não conta para a compensação num eventual despedimento.


Na Alemanha, não existe um Código do Trabalho. Os despedimentos são regulamentados por legislação federal e leis próprias e, sobretudo, por acordos colectivos, pelo que as regras podem variar.

Em função do seu tempo serviço, o trabalhador tem que ser avisado da intenção de despedimento até sete meses antes. No caso dos jovens, o prazo pode ser de apenas quatro semanas.

As compensações por despedimento são de meio salário por cada ano de serviço, até um limite de 12 meses, que pode ser superior, em função da idade e dos anos de serviço do trabalhador.