Emissão Renascença | Ouvir Online

Não é fácil pagar portagens nas antigas SCUT

22 fev, 2012 • Pedro Mesquita

Em algumas empresas que gerem as antigas vias sem custos para o utilizador, a cobrança das portagens é por via coerciva passados cinco dias.

Não é fácil pagar portagens nas antigas SCUT
Umas vezes por falha técnica na disponibilização dos dados, outras por desconhecimento das regras de pagamento, muitos automobilistas têm tido problemas no pagamento das antigas vias sem custos para o utilizador (SCUT). O pagamento da portagem tem de ser feito num período de cinco dias, mas só dois dias depois da passagem. A Ascendi diz que os problemas poderiam ter sido evitados se as matrículas electrónicas tivessem avançado e sublinha que as regras foram definidas pelo legislador.
A polémica do pagamento das portagens nas auto-estradas que antes não tinham custos para o utilizador existe desde que começou a introdução de pórticos nas ex-SCUT. Ainda hoje, os automobilistas que não aderiram à via verde vêem a sua vida dificultada para conseguirem pagar a dívida.

Quem não adquiriu um identificador da via verde, tem que se dirigir a uma estação dos Correios ou a uma “payshop” para pagar as portagens. Parece um procedimento simples, mas, por falhas técnicas ou desconhecimento, às vezes tudo se complica.

Se o pagamento ficar por fazer, é provável que receba em casa uma notificação de cobrança coerciva, com custos administrativos: 1,70 euros. Deve apressar-se, pois mais 15 dias e haverá uma coima, bem mais pesada.

O responsável pelas portagens e sistema informático da Ascendi, empresa que gere várias ex-SCUT do Norte, considera que, na maioria dos casos, o problema resulta do desconhecimento das regras.

“Após a realização da viagem, a Ascendi demora cerca de dois dias para processar essa informação. Só após esse período é que as viagens estão disponíveis para pagamento. E ficam disponíveis para pagamento durante cinco dias. Se não forem pagas nesse período, o processo segue para cobrança coerciva”, explica à Renascença Pedro Pinto.

Por via das dúvidas, se pretende pagar – dentro do prazo – uma passagem em dívida, mas ela não consta do processo, o melhor mesmo é solicitar uma declaração de presença, nos CTT ou na “payshop”. Pode ser útil, mais tarde.