Marcelo promulga 17 diplomas, incluindo reforço da proteção de vítimas de violência doméstica
10-08-2020 - 18:37
 • Renascença

Entre os decretos da Assembleia da República que receberam luz verde do Presidente contam-se ainda penas mais pesadas para maus tratos a animais de companhia e o regime temporário de isenção fiscal para os organizadores da final da Liga dos Campeões em Portugal.

O Presidente da República promulgou esta segunda-feira 17 diplomas da Assembleia da República, incluindo dois referentes a crimes de violência doméstica e maus-tratos a animais de companhia.

A informação foi divulgada no site da presidência. Entre os decretos promulgados por Macelo Rebelo de Sousa inclui-se um que "reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro".

Um outro prevê alterações ao "regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia", naquela que é a 50.ª alteração ao Código Penal, a 37.ª alteração ao Código de Processo Penal e a terceira atualização da Lei n.º 92/95 de 12 de setembro.

Para além destes, Marcelo também promulgou um diploma que "prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado [IVA] nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença Covid-19".

Este mesmo diploma estabelece ainda "o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals" -- uma medida que foi aprovada no Parlamento há um mês, no passado dia 9 de julho.

Para além destas 17 promulgações, o Presidente vetou outros dois diplomas aprovados na Assembleia da República.

Veja a lista completa das promulgações:

1. Decreto da Assembleia da República sobre medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público;

2. Decreto da Assembleia da República que altera o Código do IRS e a Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro;

3. Decreto da Assembleia da República que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril;

4. Decreto da Assembleia da República sobre sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, que cria o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários;

5. Decreto da Assembleia da República que estabelece o regime fiscal temporário das entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals e prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para o combate à pandemia da doença Covid-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 13/2020, de 7 de maio;

6. Decreto da Assembleia da República que harmoniza e simplifica determinadas regras no sistema do imposto sobre o valor acrescentado no comércio intracomunitário, transpondo as Diretivas (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018, e 2019/475 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, e alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

7. Decreto da Assembleia da República que transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, altera o Código dos Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e revoga a Lei n.º 28/2009, de 19 de junho;

8. Decreto da Assembleia da República que transpõe os artigos 2.º e 3.º da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, e a Diretiva (UE) 2019/1995 do Conselho, de 21 de novembro de 2019, alterando o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico;

9. Decreto da Assembleia da República sobre quarta alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos);

10. Decreto da Assembleia da República que altera o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia, procedendo à quinquagésima alteração ao Código Penal, à trigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal e à terceira alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro;

11. Decreto da Assembleia da República que promove o escoamento de pescado proveniente da pesca local e costeira e prevê a criação de um regime simplificado para aquisição e fornecimento de pescado de baixo valor em lota;

12. Decreto da Assembleia da República que reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro;

13. Decreto da Assembleia da República que procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença Covid-19;

14. Decreto da Assembleia da República que estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro;

15. Decreto da Assembleia da República que reforça o quadro sancionatório e processual em matéria de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e estabelece deveres de informação e de bloqueio de sítios contendo pornografia de menores, concluindo a transposição da Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, alterando o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro;

16. Decreto da Assembleia da República que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal;

17. Na expectativa de futura e desejada estabilização da Lei de Enquadramento Orçamental e de que a sua execução possa corresponder efetivamente a um quadro normativo duradouro, e que não seja recorrentemente desrespeitado, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República sobre Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro.