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O Governo anunciou esta quinta-feira novas medidas para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 em Portugal, no mesmo dia em que o país registou mais de 3.200 novas infeções em 24 horas e bateu recorde de internados.
Uma das medidas diz apenas respeito a três concelhos da região Norte, mais concretamente do distrito do Porto, onde o aumento de infetados tem sido maior. A proibição de circular entre concelhos aplica-se a Portugal continental por inteiro, mas apenas durante quatro dias.
O Governo decretou ainda um dia de luto nacional pelas pessoas que já morreram em Portugal por causa da pandemia, no próximo dia 2 de novembro.
Quando vigora a proibição de circulação entre concelhos?
A partir das 00h de 30 de outubro e até às 23h59 de 3 de novembro, ou seja, durante o fim de semana correspondente aos Dias de Todos os Santos e dos Fiéis Defuntos, é proibida a circulação entre concelhos em todo o território nacional, à exceção dos Açores e da Madeira.
Há exceções?
Sim. Quem tiver de fazer deslocações durante esse período precisará de uma declaração para o efeito. Mas tal como aconteceu no fim de semana da Páscoa, haverá exceções a esta regra.
Na altura, como agora, os cidadãos que precisem de circular entre concelhos "por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa" não precisam de declaração.
A restrição também não é aplicável aos profissionais de saúde nem a outros trabalhadores de insituições de saúde e de apoio social. Agentes da Proteção Civil, dos serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, bem como inspetores da ASAE, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais, também podem circular sem declaração.
Estas exceções só podem acontecer desde que essas pessoas estejam "no exercício de funções" e apenas quando o "desempenho das atividades profissionais admitidas" assim o exija.
Trabalho num concelho e vivo noutro, também estou isento?
Quem trabalha entre concelhos é obrigado a circular com "uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontra no desempenmho das respetivas atividades profissionais".
Que concelhos vão ter confinamento parcial?
O "dever de permanência no domicílio" aplica-se aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, todos no distrito do Porto, por causa do aumento de pessoas infetados com o novo coronavírus nos últimos dias.
A medida fica em vigor até quando?
O confinamento parcial começa a ser aplicado a partir das 00h desta sexta-feira, 23 de outubro, não havendo ainda previsão de quando vai terminar.
Quais as regras desse confinamento parcial?
- Tal como no resto do país, mantém-se a proibição de quaisquer eventos com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar
- Estabelecimentos comerciais são obrigados a fechar às 22h - a regra aplica-se a todas as lojas de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como todas as que se "encontrem em cojuntos comerciais"
- O fecho obrigatório às 22h não se aplica a farmácias nem parafarmácias, consultórios e clínicas, os centros de atendimento médico veterinário com urgências, e as atividades funerárias e conexas. As áreas de serviço e os postos de abastecimento estão igualmente fora desta medida horária.
- Os 'rent-a-car' e 'rent-a-cargo' podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01h da manhã e reabrir às 06h
Vivo num dos concelhos. Tenho de ficar em teletrabalho?
Sim, o teletrabalho é definido como obrigatório para todas as funções que o permitam, independentemente do vínculo laboral.
E quais são as regras para deslocações?
Os habitantes de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira devem evitar "circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a públicas”, exceto em deslocações para a aquisição de bens e serviços e para o desempenho das atividades profissionais.
Podem, contudo, deslocar-se por motivos de saúde, para assistir pessoas vulneráveis, para frequentarem estabelecimentos de ensino, para deslocação a estabelecimentos/serviços que não encerram, para momentos ao ar livre, deslocações a eventos e acesso a equipamentos culturais, prática de atividade física e para passeio de animais de companhia.
Os veículos podem circular na via pública para fazer tarefas “autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível”.
O que está proibido ou foi suspenso nesses concelhos?
A realização de feiras e mercados de levante estão proibidos.
Ficam igualmente suspensas visitas a lares de idosos, a unidades da Rede Nacional de Cuidados Integrados e a outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a atividades de centro de dia.