Empresas de Distribuição vão cumprir, mas não concordam com a limitação à venda de produtos
15-01-2021 - 14:42
 • Olímpia Mairos , Pedro Filipe Silva

Governo limita as vendas dos hipermercados apenas a bens alimentares. Medida deve entrar em vigor na próxima semana.

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O novo confinamento não permite aos super, hipermercados e grandes superfícies de distribuição alimentar, vender alguns produtos, como livros, roupa e artigos de decoração. Uma medida que as empresas vão cumprir, apesar de não concordarem.

O diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) explica à Renascença que não há estrutura para os produtos serem guardados.

“Do ponto de vista logístico, vai ser muito complicado e é por isso que também temos alertado o Ministério da Economia que não é razoável a impossibilidade de manter os artigos abrangidos pela referida limitação em exposição”, afirma Gonçalo Lobo Xavier.

O presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição acrescenta que não existem “armazéns nem espaço na retaguarda das lojas para retirar estes produtos”.

“E, portanto, teremos de arranjar soluções. Os produtos estarão expostos, não serão é de acesso aos consumidores, que não os poderão levar da loja”, diz Gonçalo Lobo Xavier.

Nos supermercados, neste período de confinamento, só podem estar à venda produtos essenciais. As novas regras arrancam já na próxima semana. As empresas aceitam esta decisão do Governo, mas sublinham que esta medida é também “desequilibrada”.

“Apesar de aceitarmos, não podemos deixar de dizer que nos parece um bocadinho desequilibrado, dado que, de facto, há zonas do país que dependem muito da oferta dos serviços destes espaços comerciais, que vendem este tipo de produtos e concretamente os livros e alguma peça de vestuário será um constrangimento, sobretudo, para os cidadãos”, diz o presidente da APED.

O diploma que estabelece as novas regras para o funcionamento dos super e hipermercados está a ser preparado e entra em vigor na próxima semana.

A medida estava prevista no decreto que prevê os novos termos do estado de emergência, onde se lê que “o membro do Governo responsável pela área da economia pode, mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida no âmbito do presente decreto não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do presente decreto”.

O Governo anunciou ontem, através do ministro da Economia, Siza Vieira, o reforço dos apoios a fundo perdido dirigidos às empresas, previstos no programa Apoiar.