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O parlamento vai debater e aprovar, esta sexta-feira, um projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos durante pelo menos 70 dias (e não por 90, como se previa na última versão do projeto), medida que poderá ser renovada.
O diploma, que deverá ter votação na generalidade, especialidade e final global, conta com aprovação garantida com os votos favoráveis de, pelo menos, PSD, PS e CDS-PP.
Fonte do BE disse à Lusa que o partido viabilizará o diploma na generalidade porque, "desde o primeiro momento acompanha a necessidade do uso de máscara na rua, em contextos de aglomeração de pessoas" no âmbito da pandemia de Covid-19, e irá propor na especialidade a distribuição gratuita de máscaras para que a medida não penalize "os setores mais vulneráveis da população".
O PCP irá abster-se, tal como o PEV, disseram à Lusa fontes dos dois partidos.
O deputado único e presidente do Chega, André Ventura, que tinha anunciado ser contra a medida, não irá votar o diploma, uma vez que se encontra em campanha nos Açores. Já a Iniciativa Liberal apenas adiantou que não votará favoravelmente.
A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.
Depois das críticas generalizadas dos partidos - incluindo do PS - à obrigatoriedade de usar a ‘app’ que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.
Novo texto do PSD
Na quinta-feira, os sociais-democratas entregaram um texto substituído em relação ao seu diploma inicial, com alterações “transmitidas previamente” ao PS, que mereceram a concordância dos socialistas, e que, entre outras medidas, eliminam a possibilidade de a viseira ser usada como alternativa à máscara.
O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
Portugal contabiliza pelo menos 2.245 mortos associados à covid-19 em 109.541 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).
[notícia corrigida às 14h33 de sexta-feira, 23 de outubro de 2020]