Portugal prolonga restrições ao tráfego aéreo até 15 de abril
29-03-2021 - 08:01
 • Renascença

Algumas das medidas passam também a ser aplicadas na fronteira terrestre.

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O Governo português prolongou medidas restritivas do tráfego aéreo até às 23h59 do dia 15 de abril. Algumas das medidas passam também a ser aplicadas na fronteira terrestre.

A parir de agora passa a ser obrigatório cumprir isolamento profilático de 14 dias para quem chegue a Portugal vindo do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes (como é o caso de França ou Itália).

Veja todas as medidas:

Viagens aéreas

- Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar comprovativo de realização de teste PCR negativo, realizado nas 72 horas anteriores antes do embarque;

- Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo do teste têm de pagar no aeroporto e aguardar pelo resultado.

- Os voos de e para o Brasil e o Reino Unido estão suspensos – apenas estão permitidos os voos de repatriamento - e os cidadãos que cheguem ao nosso país provenientes destes países, bem como da África do Sul, nos voos de repatriamento ou através de escalas, têm não só de apresentar o comprovativo de teste negativo como cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias;

- Os viajantes oriundos de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes só podem efetuar viagens essenciais e também estão sujeitos a isolamento profilático de 14 dias. Na lista destes países constam a Bulgária, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia;

- Os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais. Na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, Grécia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Roménia e Suíça;

- Nos voos provenientes de países terceiros apenas são permitidas viagens essenciais.


Fronteiras terrestres

No âmbito do controlo da fronteira terrestre com Espanha, os cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, terão de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.


Está limitada a circulação entre Portugal e Espanha - e somente nos Pontos de Passagem Autorizados - ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo.

A proibição de circulação entre concelhos, em vigor no âmbito do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade.

- No caso de cidadãos não residentes em território nacional está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada, nomeadamente um hotel ou outro alojamento;

- Estes cidadãos ficam sujeitos às mesmas regras e exceções previstas para os cidadãos residentes, ou seja, não poderão circular para fora do concelho de alojamento.

Em Portugal, morreram 16.837 pessoas dos 820.407 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.