​Coronavírus. Constitucionalista defende mudanças para permitir internamento obrigatório
29-01-2020 - 18:18
 • Pedro Mesquita com Renascença

Francisco George sugeriu na Renascença que Constituição deve ser alterada para permitir internamento compulsivo em caso de ameaça para a saúde pública. Para Reis Novais, a medida é "perfeitamente racional", pois o Estado tem de "proteger a saúde de todas as pessoas".

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O antigo diretor-geral da Saúde defendeu esta quarta-feira, em entrevista à Renascença, a necessidade de se mudar a Constituição para que seja possível o internamento obrigatório por motivos de saúde pública.

Por ora, o Ministério da Saúde recusa-se a comentar as declarações, mas o constitucionalista Reis Novais, ouvido pela Renascença, partilha da tese de Francisco George quanto ao internamento obrigatório e à necessidade de avançar já para a alteração da Lei Fundamental.

“Concordo perfeitamente com ele [Francisco George]. Há situações, que são evidentes, em que não está em causa apenas a saúde do próprio, mas está em causa arriscar a saúde dos outros, provocar danos nos outros. O Estado tem que se preocupar com isso, tem que proteger a saúde de todas as pessoas. É uma medida perfeitamente racional. E também concordo com ele quando diz que seria necessário rever a Constituição. Porque, tal como está, a Constituição não permitiria que a lei, que o legislador, simplesmente introduzisse essa possibilidade”, explica Reis Novais.

O constitucionalista defende igualmente uma alteração à Constituição, num plano completamente distinto: deve permitir-se o acesso dos serviços de segurança aos metadados de pessoas suspeitas de ligações ao terrorismo.

“Tal como está, a Constituição não permite que os serviços de informação tenham acesso, por exemplo, a saber de pessoas sobre as quais há grandes dúvidas sobre o que vêm fazer ao país, os contactos que vão manter. Estão em causas crimes como terrorismo, sim. E os serviços de informação estão impossibilitados, por exemplo, de saber com quem é que as pessoas contactam. Não é preciso ouvir as conversas, mas pelo menos saber isso: que contactos mantiveram. Mas a Constituição não o permite. E defendo, enquanto constitucionalista, que devia passar a ser permitido – como é em todos os Estados de direito”, lembra.