Mais 119 pessoas detidas por corrupção este ano
09-12-2016 - 10:29

Número foi revelado numa conferência que acontece no âmbito do Dia Internacional contra a Corrupção, esta sexta-feira.

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A Polícia Judiciária deteve 119 pessoas pelo crime de corrupção desde Janeiro deste ano, revelou o director nacional da PJ. Almeida Rodrigues falava na conferência "O combate à fraude e à corrupção", que decorre na sede da PJ, em Lisboa.

A conferência acontece no âmbito do Dia Internacional contra a Corrupção, que se assinala esta sexta-feira. Os ministros da Justiça e da Segurança Social e o secretário de Estado da Saúde participam na iniciativa.

Também o presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção apelou ao investimento na prevenção e à denúncia pelos cidadãos e instituições de situações que “põem em risco a democracia” e criam “desigualdades”.

Abertos mais de 3.300 inquéritos

O Ministério Público abriu 3.360 inquéritos por corrupção e criminalidade conexa nos últimos dois anos judiciais, segundo o relatório divulgado pela Procuradoria-geral da República (PGR).

De acordo com o Relatório Síntese 2014-2016 sobre Corrupção e Criminalidade Conexa, quase metade (1.153) dos novos inquéritos abertos nos últimos dois anos dizem respeito a crimes de corrupção, seguidos dos crimes de peculato (836), abuso de poder (738), branqueamento de capitais (332) e participação económica em negócio (162).

Foram igualmente abertos nos anos judiciais 2014/2015 e 2015/2016 novos inquéritos por crimes de tráfico de influência (56), administração danosa (52) e recebimento indevido de vantagem (31).

De acordo com o documento, os novos inquéritos por corrupção foram os que mais subiram, passando de 536 no ano judicial 2014/2015 para 617 em 2015/2016, seguidos pelos de peculato (de 379 para 457) e abuso de poder (de 367 para 371).

Em sentido contrário, baixaram os novos inquéritos por branqueamento (de 170 para 162), participação económica em negócio (de 87 para 75), tráfico de influência (de 28 para 25), administração danosa (de 32 para 20) e recebimento indevido de vantagem (de 20 para 11).