Novas regras. Vacinados que coabitem com infetados são contactos de alto risco
20-12-2021 - 12:57
 • Lusa

Direção-Geral da Saúde atualizou a norma "Covid-19: Rastreio de Contactos".

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Pessoas com vacinação completa contra a Covid-19 que coabitem com um caso confirmado de infeção por SARS-Cov-2 são consideradas contacto de alto risco, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizada nesta segunda-feira.

Na anterior versão da norma "Covid-19: Rastreio de Contactos", era considerada contacto de alto risco a pessoa vacinada com duas doses que vivesse com a pessoa infetada, mas "em contexto de elevada proximidade (por exemplo, partilha do mesmo quarto)" e agora basta residir na mesma casa.

Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde são também contactos de alto risco as pessoas com um nível de exposição elevado ao caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 que não tenham o esquema vacinal completo ou que estejam vacinadas, mas que sejam contacto de caso confirmado no contexto de um surto em estruturas residenciais para idosos e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas ou que residam ou trabalhem nestas instituições.

Estas situação inclui também Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados, instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco, estabelecimentos prisionais, centros de acolhimento de migrantes e refugiados.


A investigação epidemiológica é operacionalizada através da realização do inquérito epidemiológico, que consiste na recolha sistemática de informação clínica e epidemiológica referente aos casos notificados (possíveis/prováveis e confirmados de Covid-19).

Para cada caso, são recolhidos, pelo menos, a identificação pessoal, informação demográfica, informação clínica, estado vacinal.

O rastreio de contactos visa identificar rapidamente potenciais casos secundários, para poder intervir e interromper a cadeia de transmissão da infeção.

O período de transmissibilidade para fins de rastreio de contactos estende-se, em casos sintomáticos, desde 48 horas antes da data de início de sintomas de Covid-19, até ao dia em que é estabelecido o fim do isolamento do caso confirmado, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.

Em casos assintomáticos, desde 48 horas antes da data da colheita da amostra biológica para o teste laboratorial para SARS-CoV-2 até ao dia em que é determinado o fim do isolamento do caso confirmado.

A norma 004/2020, que estabelece os procedimentos a adotar na abordagem ao doente com suspeita ou infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), refere que no caso dos doentes sintomáticos com Covid-19 com doença ligeira ou moderada, o isolamento termina ao fim de "10 dias desde o início dos sintomas", desde que não estejam a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentem uma "melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos".

O período de isolamento para estes doentes termina sem ser necessário um teste à Covid-19.

"Para os doentes com Covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico de Covid-19?, lê-se na norma.

Para os casos graves ou críticos, o isolamento pode terminar ao fim de 20 dias desde o início dos sintomas, desde que haja uma "melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos" e sem utilização de antipiréticos durante 3 dias consecutivos.