02 jan, 2025 • Fátima Casanova
Grávidas, doentes crónicos e crianças até aos 12 anos têm prioridade no acesso ao médico de família, de acordo com as novas regras de inscrição nos cuidados de saúde primários. Por seu lado, emigrantes e estrangeiros, sem registo de consulta nos últimos cinco anos, podem perder o médico de família.
Quais são as novas prioridades para atribuir médico de família?
De forma geral, podemos dizer que crianças até aos 12 anos, as grávidas e os doentes crónicos têm prioridade na atribuição de médico de família, segundo as regras de inscrição nos cuidados de saúde primários, que foram publicadas esta quinta-feira em Diário da República.
Em que contexto surgem estas novas regras?
A definição destas novas regras surge na sequência do Plano de Emergência da Saúde, prometido pelo Governo.
Face à situação atual, em que há cerca de um milhão e meio de pessoas sem médico de família, a ideia é clarificar conceitos e melhorar a gestão dos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde.
Desde já, importa dizer que a porta de entrada no SNS é feita com a inscrição no Registo Nacional de Utente, para a atribuição de um número único, nacional e definitivo. Esta inscrição deve ser feita no Centro de Saúde da área da residência.
A partir dessa inscrição, qualquer pessoa fica com possibilidade de ter cuidados de saúde primários e médico de família?
Sim, fica com essa possibilidade. O utente com inscrição nos cuidados de saúde primários fica elegível para ter uma equipa de saúde familiar.
Mas tem garantia de lhe ser atribuído um médico de família?
Tendo em conta que não há médicos em número suficiente para dar resposta a todos os utentes inscritos, são estabelecidas prioridades.
Nesta lista prioritária estão os doentes crónicos, as grávidas e as crianças, sendo que, ao nível das crianças, a idade limite subiu dos dois para os 12 anos relativamente ao que tinha sido estipulado no despacho publicado no ano passado.
A inscrição do utente numa lista de médico de família deve privilegiar o agregado familiar, de forma a todos os elementos serem associados ao mesmo clínico.
Quanto aos cidadãos portugueses que tenham ido viver para o estrangeiro, mantêm o médico de família?
Os emigrantes portugueses, que não tenham qualquer registo de consulta nos últimos cinco anos, podem vir a perder o acesso a médico de família. O mesmo pode acontecer aos estrangeiros que residam em Portugal.
Não são contabilizados, para efeitos de constituição das listas do médico de família, os contactos esporádicos dos utentes com um centro de saúde onde não estejam inscritos.
Quando entram em vigor estas novas regras?
Entram em vigor a 1 de abril, de acordo com o despacho assinado pela secretária de Estado da Gestão da Saúde.