Ministério Público deixa prescrever crimes e antigos governantes não vão a tribunal
14-12-2021 - 07:50
 • Olímpia Mairos

Mário Lino, Teixeira dos Santos e António Mendonça já não podem ser responsabilizados por corrupção ou abuso de poder. Foram constituídos arguidos demasiado tarde.

O Ministério Público deixou prescrever crimes que podem ter sido cometidos por antigos governantes durante a negociação das parcerias público-privadas para a construção de autoestradas.

O Jornal Público noticia que o atraso do Ministério Público no processo explica a dedução das acusações contra três dos dez arguidos no processo.

Assim, Mário Lino, Mário Lino, Teixeira dos Santos e António Mendonça já não podem ser responsabilizados pelos crimes de corrupção ou abuso de poder por terem sido constituídos arguidos demasiado tarde.

As expectativas do Ministério Público eram grandes, chegou a falar em corrupção ativa e passiva, associação criminosa, branqueamento de capitais, tráfico de influência, fraude fiscal agravada e administração danosa.

A verdade é que todo o processo sobrou apenas a acusação de participação económica em negócio, imputada agora a Carlos Costa Pina, Paulo Campos e a um antigo administrador das Estradas de Portugal, Rui Manteigas.

A investigação sobre as negociações das parcerias publico privadas arrancou há 11 anos.

Em causa está a forma como foram alterados os contratos de concessão celebrados com a Ascendi.

Para o DCIAP, citado pelo Público, as renegociações lesaram propositadamente o interesse público, ao fazerem com que a Estradas de Portugal e o Estado assumissem a responsabilidade de pagamentos líquidos de montantes fixos e certos (compensações contingentes) que não se encontravam previstos nas propostas-base apresentadas no início do concurso de concessão.

O processo remonta a 2010 e aos anos imediatamente anteriores, altura em que a moldura penal de crimes como a corrupção para ato lícito e o abuso de poder era significativamente mais baixa do que hoje, acontecendo o mesmo com o prazo de prescrição. É por isso que vários dos arguidos se viram agora ilibados destes delitos.

Os procuradores não desistem, no entanto, de imputar responsabilidades financeiras aos arguidos acusados – mesmo no caso do recentemente falecido Almerindo Marques, que dirigia a Estradas de Portugal à altura dos factos – bem como aos representantes legais das concessionárias à data dos factos. Ao todo, são-lhes exigidos, em caso de condenação, mais de 3,3 milhões de euros.

O Ministério Público deduziu acusação sobre Paulo Campos e Carlos Costa Pina, respetivamente ex-secretários de Estado das Obras Públicas e do Tesouro do Governo de José Sócrates, no caso das Parcerias Público-Privadas rodoviárias.

Paulo Campos está acusado de 10 crimes de participação económica em negócio pelo alegado benefício de várias concessionárias rodoviárias na negociação das subconcessões e na renegociação de vários contratos de autoestradas Sem Custos Para o Utilizador (SCUT).

O alegado benefício ultrapassa os mil milhões de euros.

Carlos Costa Pina, atualmente administrador executivo da Galp, está acusado de cinco crimes de participação económica em coautoria com Paulo Campos.

Arquivadas foram as suspeitas que recaíam sobre os ex-ministros Mário Lino, António Mendonça e Teixeira dos Santos que chegaram a ser arguidos, mas acabaram por não ser acusados.