Segundo uma auditoria do Tribunal de Contas, cujos resultados foram divulgados esta terça-feira, o Estado foi penalizado com a revogação, por mútuo acordo, do Contrato de Contrapartidas associado à aquisição de 12 aeronaves C-295M.
O Estado adquiriu as aeronaves em 2006, tendo, recorda o Tribunal de Contas, “sido celebrado um contrato de contrapartidas” com a Airbus Defence & Space, “que deveria proporcionar à economia portuguesa um retorno industrial no valor inicial de 460 milhões de euros” – acordo que seria revisto, mais tarde, para 464 milhões.
O prazo original fixado para a sua realização era de sete anos, tendo esse período sido estendido por mais seis anos.
“As contrapartidas não foram integralmente cumpridas nem no prazo original nem no prazo prorrogado”, esclarece o Tribunal de Costas, razão pela qual o Estado, face à perspetiva de incumprimento, resolveu em 2018 revogar de forma consensual o contrato, “tendo o montante do incumprimento sido fixado, por acordo, em 185 milhões”. Mais acrescenta o Tribunal de Contas: “Foi acordada uma compensação ao Estado Português pelo referido incumprimento no montante de 18,5 milhões de euros”.
O valor corresponde a um décimo do montante fixado do incumprimento. “A penalidade por incumprimento havia sido reduzida para 10% do valor das contrapartidas não cumpridas. Caso a penalidade por incumprimento definitivo tivesse sido fixada, em 2012, de acordo com o parâmetro que resultava da lei (15%), a compensação acordada afinal teria sido, com elevado grau de probabilidade, de 27,75 milhões de euros, ou seja, de mais 9,25 milhões”, é apontado no relatório da auditoria.
Ainda segundo o Acordo Global de Revogação do contrato de contrapartidas, a compensação devida ao Estado seria transformada num crédito para utilização no pagamento à Airbus Defence & Space de serviços de manutenção das aeronaves C-295M. No entanto, explica o Tribunal de Contas, “o custo sofreu um significativo agravamento financeiro” em resultado da alteração do correspondente contrato em 2019.
“O mecanismo acordado conduz à não inscrição em orçamento da compensação devida pelo incumprimento como receita e dos pagamentos da manutenção como despesa, o que consubstancia violação dos princípios orçamentais da universalidade e da não compensação, constantes dos artigos 9.º e 15.º da Lei de Enquadramento Orçamental”, vinca o Tribunal de Contas.
Estaria igualmente previsto que, durante um período inicial, houvesse lugar à dedução ao crédito de um montante fixo mensal, o que se concretizou no montante de 1,55 milhões de euros. Ora, segundo o Tribunal de Contas, “considera-se não demonstrado que esta dedução tenha tido contrapartida adequada”.