Tribunal de Contas. Estado perdeu milhões no negócio da compra de 12 aeronaves C-295M
03-08-2020 - 23:59
 • Renascença

Aeronaves foram adquiridas à Airbus Defence & Space em 2006, mas o Estado optou por revogar o Contrato de Contrapartidas em 2018. Segundo o Tribunal de Contas, acabou penalizado tanto ao nível do retorno industrial de 464 milhões, que não foi cumprido, como na posterior compensação pelo incumprimento.

Segundo uma auditoria do Tribunal de Contas, cujos resultados foram divulgados esta terça-feira, o Estado foi penalizado com a revogação, por mútuo acordo, do Contrato de Contrapartidas associado à aquisição de 12 aeronaves C-295M.

O Estado adquiriu as aeronaves em 2006, tendo, recorda o Tribunal de Contas, “sido celebrado um contrato de contrapartidas” com a Airbus Defence & Space, “que deveria proporcionar à economia portuguesa um retorno industrial no valor inicial de 460 milhões de euros” – acordo que seria revisto, mais tarde, para 464 milhões.

O prazo original fixado para a sua realização era de sete anos, tendo esse período sido estendido por mais seis anos.

As contrapartidas não foram integralmente cumpridas nem no prazo original nem no prazo prorrogado”, esclarece o Tribunal de Costas, razão pela qual o Estado, face à perspetiva de incumprimento, resolveu em 2018 revogar de forma consensual o contrato, “tendo o montante do incumprimento sido fixado, por acordo, em 185 milhões”. Mais acrescenta o Tribunal de Contas: “Foi acordada uma compensação ao Estado Português pelo referido incumprimento no montante de 18,5 milhões de euros”.

O valor corresponde a um décimo do montante fixado do incumprimento. “A penalidade por incumprimento havia sido reduzida para 10% do valor das contrapartidas não cumpridas. Caso a penalidade por incumprimento definitivo tivesse sido fixada, em 2012, de acordo com o parâmetro que resultava da lei (15%), a compensação acordada afinal teria sido, com elevado grau de probabilidade, de 27,75 milhões de euros, ou seja, de mais 9,25 milhões”, é apontado no relatório da auditoria.

Ainda segundo o Acordo Global de Revogação do contrato de contrapartidas, a compensação devida ao Estado seria transformada num crédito para utilização no pagamento à Airbus Defence & Space de serviços de manutenção das aeronaves C-295M. No entanto, explica o Tribunal de Contas, “o custo sofreu um significativo agravamento financeiro” em resultado da alteração do correspondente contrato em 2019.

“O mecanismo acordado conduz à não inscrição em orçamento da compensação devida pelo incumprimento como receita e dos pagamentos da manutenção como despesa, o que consubstancia violação dos princípios orçamentais da universalidade e da não compensação, constantes dos artigos 9.º e 15.º da Lei de Enquadramento Orçamental”, vinca o Tribunal de Contas.

Estaria igualmente previsto que, durante um período inicial, houvesse lugar à dedução ao crédito de um montante fixo mensal, o que se concretizou no montante de 1,55 milhões de euros. Ora, segundo o Tribunal de Contas, “considera-se não demonstrado que esta dedução tenha tido contrapartida adequada”.