Arguidos da operação "Cashball" saem em liberdade. Geraldes terá de pagar caução de 60 mil euros
17-05-2018 - 22:45

O diretor desportivo para o futebol do Sporting está proibido de exercer funções desportivas e de contactar quer os restantes arguidos, quer qualquer elemento do clube ou da SAD leoninos.

A Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGRP) oficializou, esta quinta-feira, as medidas de coação aplicadas a André Geraldes e aos restantes três arguidos da operação "Cashball", que investiga suspeitas de corrupção ativa no andebol e no futebol do Sporting.

"Findo o primeiro interrogatório de quatro arguidos que lhe foram apresentados detidos, o Tribunal Judicial do Porto (Porto, Juízo de Instrução Criminal), por despacho proferido hoje, considerou fortemente indiciada a prática do crime de corrupção activa na actividade desportiva por todos eles", comunicou a PGRP, em nota no site oficial.

Além do diretor desportivo para o futebol do Sporting, são arguidos João Gonçalves, Gonçalo Rodrigues e Paulo Silva, o único a falar, esta quinta-feira, no Tribunal de Instrução Criminal do Porto.

Os quatro arguidos foram proibidos de contactar com a estrutura directiva do Sporting, com a SAD do clube e com funcionários dos mesmos; de contactar com dirigentes desportivos, árbitros desportivos, agentes desportivos e jogadores de qualquer modalidade desportiva; de frequentar instalações do Sporting; de se ausentarem para o estrangeiro; e de contactar os demais arguidos.

"A um arguido foi também imposta a medida de coacção de poibição de contactos com órgãos de comunicação social e com jornalistas acerca dos factos objecto dos autos", acrescenta o comunicado. De acordo com as informações avançadas pela imprensa, o arguido em questão deverá ser Paulo Silva.

"A dois arguidos, ligados ao clube desportivo [Geraldes e Rodrigues], foi ainda aplicada a medida de suspensão do exercício das funções ou actividades que nele exerciam, na sua SAD ou em qualquer empresa ou organismo ligado ao clube. Um destes terá ainda que prestar caução não inferior a €60 000", informou a PGRP. Decisão que "acolheu o que fora promovido pelo Ministério Público, seja quanto às conclusões jurídico-penais a extrair da matéria fáctica, seja quanto às medidas de coacção a aplicar".