Termina prazo para bancos comunicarem contas acima dos 50 mil euros
31-10-2019 - 07:46
 • Lusa

Se superar este valor, mas este esteja distribuído por contas que detenha em vários bancos e nenhuma delas atinja aquele patamar, o reporte não é feito.

Os bancos têm até esta quinta-feira para comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira os saldos das contas de residentes com mais de 50 mil euros.

Depois de em 2017 ter passado a ter acesso automático aos saldos e aplicações financeiras de residentes com contas no estrangeiro e de não residentes com contas em banco portugueses, o fisco vai passar a ter a mesma informação relativamente aos residentes em território nacional que tenham contas domiciliadas em bancos com operação em Portugal.

Este primeiro reporte dos bancos ao fisco deveria ter sido realizado até 31 de julho, mas foi decidido alargar o prazo por mais três meses, até 31 de outubro, para que ambas as partes (fisco e instituições financeiras) se pudessem adaptar e reunirem as condições técnicas para cumprirem esta nova obrigação.

O valor é contabilizado por pessoa e por banco, pelo que um contribuinte com várias contas ou aplicações financeiras numa mesma instituição financeira será alvo deste reporte caso a soma dos montantes supere aquele patamar dos 50 mil euros.

Se superar este valor, mas este esteja distribuído por contas que detenha em vários bancos e nenhuma delas atinja aquele patamar, o reporte não é feito.

De fora desta comunicação automática de informação ficam os movimentos e extratos da conta, já que apenas o saldo existente em 31 de dezembro do ano anterior chega ao fisco.

As instituições financeiras que falhem o reporte na data prevista ficam sujeitas ao pagamento de uma coima de 500 euros a 22.500 euros.

As omissões ou inexatidões nas informações comunicadas ao fisco são, por seu lado, puníveis com coima de 250 euros a 11.250 euros, sendo este também o intervalo de valores da multa a que arriscam os bancos que não cumpram os procedimentos de “diligência devida, de registo e de conservação dos documentos” destinados a comprovar que cumpriram os requisitos a que estão obrigadas.