Tragédia em Borba. Pedidos de indemnização entregues até 28 fevereiro
31-01-2019 - 07:37
 • Renascença

Derrocada da Estrada Municipal 255 fez cinco mortos em novembro.

Já estão definidos os critérios de indemnização para os familiares das cinco vítimas mortais do acidente em Borba, que ocorreu no passado mês de novembro, quando ruiu a estrada 255, numa zona das pedreiras. Pedidos têm de ser submetidos junto da Provedoria de Justiça até 28 de fevereiro.

Segundo um comunicado da provedora Maria Lúcia Amaral, "por razões de equidade e com as devidas adaptações", as indemnizações vão ser calculadas seguindo de perto os critérios fixados para as vítimas dos grandes incêndios de 2017, na altura fixados 80 mil euros por dano de morte.

“No âmbito dos danos patrimoniais a indemnizar por meio deste procedimento, serão neste caso também incluídos os resultantes da perda de veículos ligeiros”, acrescenta.

Caso a proposta de indemnização venha a ser aceite pelo respetivo requerente, a provedora de Justiça endereçará a correspondente ordem de pagamento ao primeiro-ministro.

Na nota, a provedora de Justiça disponibiliza um link através do qual se pode aceder ao formulário a preencher para o pedido de indemnização, que pode ser submetido online ou presencialmente, até 28 de fevereiro.

Maria Lúcia Amaral manifesta-se ainda disponível para qualquer esclarecimento através da linha azul 808 200 084 e do endereço provedor@provedor-jus.pt.

Em 19 de novembro, o deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra e o colapso de um troço da Estrada Municipal 255 para o interior de duas pedreiras contíguas em Borba (distrito de Évora) causou cinco vítimas mortais.

Dois operários de uma empresa de extração de mármore, que trabalhavam na pedreira ativa, morreram, assim como três outros homens, ocupantes de duas viaturas automóveis, que, na altura do acidente, seguiam no troço da estrada alvo da derrocada e que caíram no plano de água da outra pedreira, sem atividade.