Renunciar mutuamente à herança num casamento não é tão fácil como se pensa
08-12-2018 - 13:26
 • Marina Pimentel

As mudanças à lei foram feitas a pensar sobretudo nos segundos casamentos, quando há filhos de uniões anteriores. Alguns juristas gostariam de mudar a lei para que as pessoas possam deixar os seus bens a quem entenderem.

No casamento em regime de separação de bens, se o casal optar por renunciar mutuamente à herança, não basta fazer uma convenção antenupcial, tem também de fazer um testamento.

A alteração ao Código Civil foi feita sobretudo a pensar nos segundos casamentos, quando há filhos de anteriores relações cujo património se quer preservar. Desde setembro que é possível ao casal renunciar mutuamente à herança, tendo-se, no entanto, instalado a ideia de que para tanto bastava fazer uma convenção antenupcial.

Mas tal não é verdade, explica Isabel Rute Quintão, “a convenção antenupcial não opera automaticamente. Se não houver posteriormente um testamento, o conjugue mantém-se como herdeiro prioritário”.

O deputado socialista Fernando Rocha Andrade, que foi o autor do novo diploma, explica que “no primeiro projeto legislativo bastava a convenção antenupcial. Mas, depois ponderou-se melhor e a opção foi deixar que os efeitos se produzissem apenas através de um documento posterior, porque as pessoas podem, entretanto, mudar de ideias.”

O deputado do PS explica que a ideia foi “sem pôr em causa o regime de sucessão, dar às pessoas a liberdade de poderem optar por uma solução alternativa que tem que ver com as mudanças que a sociedade, entretanto, sofreu.”

A advogada Cristina de Sousa acha que “o nosso sistema jurídico é muito apertado, em termos de sucessão”. A jurista defende que o Código Civil “devia ser alterado, para não haver herdeiros obrigatórios. Cada um devia poder deixar o seu dinheiro a quem quisesse”.

A advogada revela que “nos últimos anos tem tido muitos clientes a fazer testamento, para deixarem aos filhos apenas aquilo a que a lei os obriga”, dois terços do património.

A opinião de Cristina de Sousa é partilhada por Isabel Rute Quintão. A conservadora do Registo Civil também acha que “cada um devia ter liberdade para deixar os seus bens a quem entendesse”. Diz que “as pessoas regra geral confundem o regime de bens com o regime do direito sucessório e casam em separação de bens para afastar o outro conjugue da herança.”

Isabel Rute Quintão afirma que nas conservatórias “tentam dar informação. Mas as pessoas nem sempre estão disponíveis para ouvir. E depois há os processos de casamento que entram online, e em relação a esses as conservatórias não podem dar qualquer tipo de explicação porque ou os noivos só aparecem no dia do casamento ou nem aparecem porque casam catolicamente”.

São declarações ao programa da Renascença “Em Nome da Lei”, transmitido aos sábados, depois do noticiário das 12h. Pode ainda ser ouvido em podcast.