Na fase de mitigação as cadeias de transmissão já estão estabelecidas, e podem acontecer em ambientes abertos ou fechados. O país passa assim a ter uma epidemia ou pandemia ativa.
A ministra da Saúde afirmou esta quarta-feira ser inevitável que Portugal entre "dentro de horas ou dias" na fase de mitigação da doença Covid-19, quando se verifica a transmissão comunitária da infeção.
"É inevitável que entremos dentro de horas ou dias" na fase de mitigação, porque "a dinâmica da situação epidemiológica está a ser muito rápida", afirmou Marta Temido na Comissão Parlamentar de Saúde, em resposta ao deputado do Bloco de Esquerda Moisés Ferreira.
Com a mudança de fase de contágio, a Renascença ajuda a perceber quais as principais alterações que essa decisão vai acarretar.
O que é a fase de mitigação?
Na fase de mitigação já está disseminada a transmissão comunitária do novo coronavírus e já não é possível descobrir a origem das cadeias de transmissão – ou seja, já há casos de Covid-19 já com origem no território nacional.
Podemos então nesse caso falar de uma epidemia ativa?
Nesse cenário, chegámos ao nível 3 do sistema de alerta e resposta, onde as cadeias de transmissão já estão estabelecidas, e podem acontecer em ambientes abertos ou fechados.
O país passa assim a ter uma epidemia ou pandemia ativa, e as respostas são determinadas pela forma como evolui e estão em permanente atualização, face ao comportamento do vírus.
Porque se aciona outro nível e alerta?
As medidas de contenção já não chegam, a resposta passa a ser a mitigação dos efeitos do COVID-19 e a diminuição da propagação, com vista a minimizar a mortalidade ou até ao surgimento de uma vacina ou novo tratamento eficaz.
O que muda, e que cuidados devo ter?
Nesta fase é recomendada a utilização de máscaras, inclusive a quem não apresenta sintomas, em serviços de saúde ou em multidões.
Durante a mitigação, o isolamento dos doentes suspeitos ou confirmados, deve ser feito no domicílio ou instituição hospitalar referenciada, segundo a gravidade da doença e os cuidados necessários.
Como vão atuar os hospitais?
Os hospitais do SNS terão que admitir e tratar os doentes da sua área de referência, com suspeita ou confirmação de COVID-19.
O diagnóstico de rotina passa para os hospitais não pertencentes à Rede Laboratorial, com capacidade de internamento, incluindo o setor privado e social.
Todos os serviços de saúde devem ter a capacidade de lidar com um caso de COVID-19 ligeiro a moderado, os casos graves devem ser geridos em ambiente hospitalar. Existe a possibilidade de abertura de serviços de ambulatório regionais, para doentes COVID-19.
Os hospitais podem rastrear doenças respiratórias aos doentes que dão entrada e mesmo aos visitantes. Todas as equipas das unidades de saúde, do público e do privado, assim como das Farmácias, devem saber como atuar perante um caso suspeito.
Qualquer meio de transporte do INEM tem de estar preparado para transportar um doente COVID-19.