Agricultores concordam com limites na divisão de terras nas heranças
24-01-2019 - 14:18
 • com Renascença

Confederação dos Agricultores de Portugal reage ao anúncio feito na Renascença pelo secretário de Estado das Florestas. Essa será a única forma de dar valor à gestão florestal, diz a CAP.

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) considera que o Governo tomou uma boa decisão ao limitar a divisão de terras nas heranças.

Para Eduardo Oliveira e Sousa, presidente da CAP, este é o caminho, apesar de admitir que, no início, possa existir alguma a apreensão dos proprietários. "Se for feito com pés e cabeça creio que será um bom instrumento para voltar a introduzir viabilidade económica na exploração dos terrenos agrícolas e florestais", diz, em entrevista à Renascença.

O presidente da CAP explica que as pessoas não serão prejudicadas, mas ficam condicionadas ao "direito de, ao dividirem o seu património, não criarem um problema que pode acarretar prejuízos para a região ou para a sociedade".

Com a introdução da unidade mínima de cultura que limita a partilha de terras, que não pode ser inferior a quatro hectares no norte do país e 11 hectares no Alentejo, o Governo quer evitar a todo o custo, o fracionamento da terra, disse o secretário de Estado das Florestas, em entrevista à Renascença e ao Público.

Eduardo Oliveira e Sousa pede que os proprietários olhem para a medida como "algo que pode aumentar o valor do seu património e do seu rendimento". "As pessoas têm direito a ter o seu pedaço de terra, mas têm perceber que ele não é um bibelô que se tem no armário, é um pedaço do território que tem uma função social e económica", acrescenta.

Apesar de se manter o direito do proprietário, a Confederação dos Agricultores defende que tem de haver medidas de compensação para os restantes herdeiros, para que nenhum fique prejudicado. O presidente da CAP dá alguns exemplos: "o património poderá não poder ser dividido, mas continuar a ser dos herdeiros e haver, entre os herdeiros, um que assume a gestão. Ou a gestão ser feita por uma entidade estranha, por contrato ou por arrendamento. Em último caso há a figura das tornas, há um que herda e os outros terão que ser ressarcidos por valor semelhante, por forma a não ficarem prejudicados".