Para evitar personalismos e abusos, o Papa aprovou um decreto que regulamenta a duração e o número de mandatos de governo nas associações internacionais de fiéis.
O documento, promulgado esta sexta-feira pelo Papa Francisco, é vinculativo para todas as associações de fiéis e tem como objetivo “promover uma rotação saudável" nos cargos de governo, para que a autoridade seja exercida “como um autêntico serviço que se articula em comunhão eclesial”.
O decreto estabelece que, a partir de agora, “os mandatos no órgão central de governo a nível internacional, podem ter a duração máxima de cinco anos” e que a mesma pessoa pode cumprir um cargo nesse órgão “por um período máximo de dez anos”.
O novo documento decreta ainda que “todos os membros pleno iure tenham voz ativa, direta ou indireta, na constituição das instâncias que elegem o órgão central de governo a nível internacional”.
Uma nota explicativa do Dicastério para os Leigos, família e vida que acompanha a publicação do decreto, observa que, “na ótica da conversão missionária”, o Santo Padre indica como prioridades "o respeito à liberdade pessoal, a superação da auto-referencialidade, dos unilateralismos e dos absolutismos, a promoção de uma sinodalidade mais ampla, assim como o bem precioso da comunhão”.
O Vaticano reconhece que a falta de limites aos mandatos de governo, por vezes, fomenta entre os que governam “formas de apropriação do carisma, personalismos, centralização de funções assim como expressões de auto-referencialidade, que facilmente causam graves violações da dignidade e da liberdade pessoais e, até mesmo, verdadeiros e próprios abusos”. E que “um mau exercício de governo gera, inevitavelmente, conflitos e tensões que ferem a comunhão, enfraquecendo o impulso missionário”.
Neste contexto, "a mudança geracional dos órgãos de governo através da rotação das responsabilidades diretivas, traz grandes benefícios à vitalidade da associação: é uma oportunidade de crescimento criativo e um estímulo ao investimento formativo; revigora a fidelidade ao carisma; dá fôlego e eficácia à interpretação dos sinais dos tempos; encoraja novas e atuais formas de ação missionária”.
Os fundadores ficam dispensados dos limites estabelecidos por este novo Decreto, se "se considerar oportuno para o desenvolvimento e estabilidade da associação ou da entidade, e se tal dispensa corresponder à clara vontade do órgão central de governo".