Saiba o que muda nas faturas de telecomunicações
24-05-2019 - 09:00
 • Renascença

A ANACOM quer mais transparência e aprovou um nível mínimo de informação que as faturas devem incluir.

A partir de sábado, dia 25 de maio, há novidades nas faturas dos operadores de telecomunicações. A ANACOM - Autoridade Nacional das Comunicações decidiu que passam a conter mais informação.

O regulador quer mais transparência e aprovou por isso um nível mínimo de informação que as faturas devem incluir. O objetivo é reduzir as queixas neste setor, motivadas, sobretudo, por conflitos sobre os períodos de fidelização e por práticas desleais das operadoras.

O que muda?

A comunicação da empresa de telecomunicações deve ser mais compreensível e transparente. Passa a haver um conjunto de informação a que o cliente tem direito de forma gratuita, ou seja, as operadoras ficam proibidas de cobrar pelas faturas com esta informação, seja em papel ou em formato digital. Os clientes só terão de pagar se pedirem a fatura mais detalhada, incluindo, por exemplo, os números de telefone para os quais realizaram chamadas, a duração etc.

Mas que informações mínimas devem então passar a constar das faturas de telecomunicações?

A grande novidade é a data em que termina o período de fidelização. Muitas vezes a operadora deixa passar o dia sem qualquer aviso prévio ao cliente, que só repara no mês seguinte quando o valor da fatura dispara.

Na fatura passa ainda a constar o valor que será preciso pagar no caso de querer cancelar o contrato.

Também consta, por escrito, informações sobre a possibilidade de os clientes contestaram os valores faturados, incluindo prazo e os meios para o fazer.

Finalmente, a empresa deverá também informar o cliente sobre a possibilidade de apresentar queixa através do livro de reclamações.

E se o cliente quiser mais informações detalhadas?

Se o cliente pedir uma fatura com um detalhe superior ao determinado pela autoridade das comunicações, aí poderá ter de a pagar, depende das operadoras e dos contratos. O que não tem de pagar é a fatura simples ou com o detalhe mínimo, seja eletrónica ou em papel.

Independentemente do tipo de fatura, esta tem de ser enviada todos os meses com, pelo menos, 10 dias de antecedência em relação à data limite de pagamento.

O que acontece se o cliente não concordar com os valores faturados?

A solução será sempre reclamar por escrito, argumentando que a dívida não existe ou não é exigível. Nestes casos, há também uma novidade: o serviço não poderá ser suspenso até que a questão seja resolvida.

Mas deverá pagar o valor da fatura, porque se não o fizer o operador pode suspender o serviço e, no limite, levar ao cancelamento do contrato.

Importa sublinhar que, caso receba uma fatura referente a um serviço com mais de seis meses, o cliente pode recusar-se a pagá-la. Mas também aí terá que invocar a prescrição da dívida por escrito junto do prestador do serviço.



Setor com mais reclamações

A maioria das reclamações recebidas na Deco estão relacionadas com a fidelização e os custos associados, a falta de transparência das alterações contratuais e a qualidade dos serviços.

As telecomunicações ocupam o primeiro lugar há mais de 12 anos na lista das reclamações.

No ano passado, foram cerca de 35 mil os contactos para a Defesa do Consumidor, entre pedidos de informação e reclamações sobre o setor das telecomunicações.

Este ano, até ao final de abril, a Deco recebeu cerca de 12.000 contactos de consumidores que reportaram problemas com o seu operador de telecomunicações.